25 de março – Dia histórico para a Justiça brasileira

Fatos relevantes da história ocorreram em um dia 25 de março. No ano de 708, Constantino foi consagrado papa. Em 1867, nasceu o maestro italiano Arturo Toscanini. Em 1911, o incêndio na fábrica de tecidos Triangle Shirtwaist, em Nova York, vitimou 146 pessoas e mudou as leis trabalhistas no centro do capitalismo. Em 1989, Tim Berners-Lee inventou a World Wide Web (www). E no Brasil, em 1865, a Rua 25 de Março foi inaugurada na capital paulista. Porém nenhum desses fatos é tão importante para o País e, em particular, para o Poder Judiciário quanto o 25 de março de 1824. Nesse dia, Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira. 

        

A Carta de 1824 foi a que teve vigência mais longa, tendo sido revogada com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Oficialmente denominada Constituição Política do Império do Brasil, ela foi encomendada pelo imperador Dom Pedro I, mas sua elaboração foi conturbada.

        

Antes mesmo da proclamação da independência do Brasil, foi criada, em junho de 1822, a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com missão de elaborar um projeto de lei que garantisse a unidade nacional. A primeira sessão ocorreu em 3 de maio de 1823. Porém, antes que pudesse se concluir o projeto da Constituição, o imperador dissolveu a Assembleia e deportou opositores.

Segundo o escritor Laurentino Gomes: As horas que antecederam o fechamento da constituinte passaram para a História como “a noite da agonia”. No dia 11 de novembro, os deputados declararam-se em sessão permanente numa derradeira tentativa de resistir às pressões de dom Pedro e da tropa que cercava o edifício. Todos passaram a noite em claro. No início da tarde do dia 12, chegou um oficial com a ordem do imperador. A assembleia estava dissolvida porque “perjurara ao seu solene juramento de salvar o Brasil”, segundo justificativa de dom Pedro. (1)

        

O imperador encomendou outra Constituição e afirmou que ela seria “duplicadamente mais liberal do que a que a extinta Constituinte acabara de fazer”. Criou um Conselho de Estado, formado por pessoas de sua confiança, que concluiu, a portas fechadas e em 15 dias, o trabalho iniciado pela Assembleia Constituinte. No ano seguinte, a Carta foi outorgada por dom Pedro e solenemente jurada na Catedral do Império, no dia 25 de março de 1824.

        

A primeira Constituição do Brasil foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791 e espanhola de 1812. Continha uma inovação, o Poder Moderador, exercido pelo próprio imperador e que funcionaria para resolver impasses entre os outros três Poderes e assegurar o funcionamento governamental. A forma de governo era a monárquica, hereditária, constitucional e representativa, sendo o País dividido formalmente em províncias. Para Renato Siqueira de Pretto, juiz da 1ª Vara Cível de Campinas, integrante do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da Escola Paulista da Magistratura (EPM), a Constituição de 1824 dotou o Judiciário de independência, muito embora, naquela ocasião, houvesse a possibilidade de o imperador, com apoio no Poder Moderador que lhe fora outorgado, suspender magistrados por queixas contra eles recebidas. A composição do Judiciário dava-se por juízes perpétuos, aos quais cabia a aplicação da lei; por jurados, cabendo-lhe o pronunciamento sobre os fatos; e por juízes de paz, responsáveis pela ‘reconciliação’, impedindo o início do processo; além de serem eleitos pelo mesmo tempo e maneira que os vereadores. Como órgão de cúpula, havia o Supremo Tribunal de Justiça, cuja denominação anos depois passaria a ser Supremo Tribunal Federal.

        

A Carta era uma das mais liberais que existiam em sua época. Foi das primeiras  a incluir em seu texto um rol de direitos e garantias individuais. Apesar de prever a possibilidade de liberdade religiosa somente em âmbito doméstico, na prática ela era total. Tanto protestantes quanto judeus e seguidores de outras religiões mantiveram seus templos religiosos e a mais completa liberdade de culto. Sobre isso, escreveu o historiador Leandro Narloch: Em 1824, Dom Pedro I não só deixou claro que quem mandava era o Estado como oficializou a tolerância religiosa. A Constituição previa que os bispos seriam nomeados pelo próprio imperador e que judeus e outros grupos cristãos (como a Maçonaria) poderiam abrir templos no Brasil. Como resume o historiador Neil Macaulay: “Dom Pedro, de fato, deu ao Brasil uma carta que assegurou por 65 anos os direitos básicos dos cidadãos – não perfeitamente, mas melhor que qualquer outra nação do Hemisfério Ocidental naquela época, com a possível exceção dos Estados Unidos”. (2)

 

(1)  GOMES, Laurentino. “1822”. Editora Nova Fronteira. 2010.

(2)  NARLOCH, Leandro. “Guia politicamente incorreto da História do Brasil”. Editora Leya. 2011.

 
N.R.: texto publicado originalmente no DJE de 25/3/15.

 

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / Internet e RL (fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP