Núcleo de Estudos em Direito Comparado Brasil – Estados Unidos da EPM recebe Sylvia Steiner e Teresa Arruda Alvim

A juíza Sylvia Helena de Figueiredo Steiner, integrante do Tribunal Penal Internacional em Haia, e a professora Teresa Arruda Alvim Wambier foram as expositoras da reunião dessa sexta-feira (10) do Núcleo de Estudos em Direito Comparado Brasil – Estados Unidos da EPM, coordenado pelos juízes Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera e Thiago Baldani Gomes De Filippo.

 

Teresa Arruda Alvim iniciou as exposições com a análise do tema “O que podemos aprender com o Common Law? A força dos precedentes”. Ela apresentou as principais características do sistema Common Law e comparou com as características do sistema legal brasileiro. “Há muita gente dizendo que o Brasil está se transformando em um ‘país de Common Law’. Podemos aprender algumas coisas com esse sistema e usar em nosso Direito, mas isso não significa, em dimensão alguma, que o que acontece no Brasil tenha alguma coisa a ver com o Common Law”, frisou.

 

Tribunal Penal Internacional

 

Na segunda parte dos debates, Sylvia Steiner discorreu sobre o tema “Direito Penal Internacional”. Ela apresentou a evolução desse ramo do Direito, após a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, quando “o indivíduo passou a ter voz”, que culminou com a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), corte que integra desde a sua instalação, em 2003, em Haia, a partir do advento do Estatuto de Roma, aprovado durante a Conferência de Roma, em 1998.

 

Ela recordou o estabelecimento dos primeiros tribunais ad hoc pelo Conselho de Segurança da ONU, em Ruanda (1994) e na extinta Yugoslavia, e lembrou que foi a partir da instalação do Tribunal em Ruanda que começou a ser articulada a criação de um Tribunal Penal Internacional permanente.

 

A seguir, apresentou a estrutura, funcionamento e competência do TPI, esclarecendo que ele julga apenas pessoas comuns em crimes de guerra, genocídio, agressão e contra a humanidade – aqueles em que há um ataque generalizado ou sistemático contra a população civil –, praticados no território dos Estados-partes ou por seus nacionais em quaisquer territórios, ou por não nacionais que ingressem em seus territórios. “O Tribunal foi criado para julgar líderes”, complementou.

 

Ela explicou que os casos podem dar entrada no TPI de três formas: por iniciativa do Conselho de Segurança da ONU, do próprio Estado ou por iniciativa própria do Tribunal. E salientou a ampla participação das partes nos processos, que apontou como uma “nova faceta do Direito Penal Internacional”, mas lembrou que o Tribunal depende da cooperação dos Estados-partes, desde a obtenção de provas até a execução da sentença.  

 

Sylvia Steiner destacou também o caráter de complementaridade do TPI  em relação à jurisdição dos Estados partes, e o respeito à coisa julgada, frisando que o Tribunal não é uma instância revisora dos julgados. “Nosso objetivo é que todos os Estados-partes tenham condição de julgar seus acusados”, ressaltou.


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