EPM abre inscrições para o curso de extensão “Temas atuais e Direito Penal II” em São José dos Campos
Até o dia 30 de abril, estão abertas as inscrições e matrículas para o Módulo III - Temas atuais de Direito Penal II do 1º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, da EPM, em São José dos Campos, em nível de extensão universitária.
As atividades serão realizadas de 4 de maio a 26 de agosto, às segundas (seminários) e quartas-feiras (aulas expositivas), das 19 às 23 horas, nas dependências do Fórum de São José dos Campos (Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius). A coordenação está a cargo do juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, professor responsável coordenador, e do coordenador local, juiz João José Custódio da Silveira. A carga horária será de 80 horas/aula (20 aulas).
As inscrições são abertas a magistrados, promotores de Justiça, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (bacharéis em Direito) e demais interessados graduados em Direito.
Inscrições e matrículas: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente ?no site da EPM. Após o envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.
Os inscritos pagantes deverão acessar as seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor (de acordo com a sua categoria, conforme discriminado abaixo) do boleto do curso, que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil (respeitado o prazo acima estipulado).
Para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas (em arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail saojoseposepm@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até o dia 30 de abril, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data). Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto.
Valor a pagar: R$ 600,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais duas parcelas no mesmo valor, com vencimento no dia 10 dos meses de junho e agosto, a serem recolhidas, em espécie, no Banco do Brasil.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 240,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais servidores estatutários ou comissionados ocupantes de cargos públicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 300,00);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (valor de cada parcela: R$ 480,00).
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50%.
Documentos exigidos para a matrícula:
- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional ou declaração de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e uma foto 3x4 recente;
- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente;
- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz) e uma foto 3x4 recente.
- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente.
Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem todos os documentos acima citados, além do comprovante de pagamento da 1ª parcela (se for o caso) não terão a efetivação de sua matrícula.
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF, RG e Procuração Simples, na qual deverá ser outorgado poder específico para matrícula, além de todos os documentos exigidos do candidato.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetivada.
5. Depois de efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. O aluno deverá imprimir em duas vias o termo de responsabilidade, referente à sua categoria, disponibilizado na seção “Sala de alunos” do site da EPM, o qual deverá ser preenchido, assinado e entregue na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos, no primeiro dia de aula.
7. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da primeira parcela do curso, antes ou depois desse, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.
Estrutura do curso:
Programa: Tutela Penal da Intimidade; Aspectos Penais dos Direitos Autorais; Crimes Praticados pela Internet; Crimes contra a Administração Pública; Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro; Penas Alternativas; Crimes Falimentares; Crimes contra a Ordem Econômica; Crimes contra as Relações de Consumo; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; Crimes contra a Ordem Tributária; Crimes de Lavagem de Dinheiro; Crimes Eleitorais
Avaliação:
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e tenha 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, de frequência. O registro será efetivado em controle próprio da escola, mediante lista de presença a ser assinada na sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 07/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada.
Corpo docente:
Professor responsável coordenador local: juiz João José Custódio da Silveira
Palestrantes e professores a serem convidados:
Juiz Massimo Palazzolo
Professor Renato Muller da Silva Opice Blum
Professor Dirceu Augusto da Câmara Valle
Desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan
Juiz Jayme Walmer de Freitas
Professor Marcelo Augusto Custódio Erbella
Juiz Roberto da Silva Oliveira
Desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro
Promotor de Justiça Fabio Bechara
Professor Roberto Ferreira Archanjo da Silva
Procurador de Justiça Vicente Greco Filho
Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior