EPM inicia o curso “Temas controvertidos de Direito Urbanístico”

Com palestras ministradas pelos professores Nelson Saule Júnior e Rosane Tierno, teve início hoje (24), na EPM, o curso Temas controvertidos de Direito Urbanístico, coordenado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e pelo diretor da Secretaria da Presidência, Wilson Levy Braga da Silva Neto.

 

Na abertura dos trabalhos, Wilson Levy enfatizou o aspecto prático do curso e a expectativa de que contribua para o cotidiano profissional dos participantes. “A questão é importante neste momento para o TJSP, porque se encontra em estudo a criação de varas especializadas e de câmaras reservadas em conflitos fundiários, urbanos e agrários”, declarou.

 

Nelson Saule Júnior desenvolveu o tema “O conceito de função social da propriedade: uma leitura a partir da jurisprudência dos tribunais”. O foco da exposição foi a aplicação do princípio da função social da propriedade no campo das cidades, as tensões e os conflitos de interesses daí derivados. “Há sempre uma ênfase muito grande na necessidade de se garantir nas cidades a função social da propriedade na questão da moradia, mas também em dimensões fundamentais, como o uso da propriedade e dos bens públicos, seja de domínio da União, dos Estados e dos Municípios, uma questão que precisa ser aprofundada”, pontuou.

 

Na sequência, Rosane Tierno ministrou a palestra “O Poder Judiciário e os conflitos fundiários – usucapião extrajudicial – novo Código de Processo Civil – referências, disposições e desafios”. “Estamos no período de vacatio legis do novo CPC, cuja redação suscita uma série de questões, dúvidas e desafios – e aqui temos um público qualificado, que nos ajudará na busca de solução para algumas lacunas.”

 

Dentre os tópicos abordados, ela discorreu sobre as primeiras iniciativas de procedimentos que antes eram judiciais e foram sendo desjudicializados. Entre as referências nesse campo, comentou a Lei 10.931/04, que alterou os artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (6.015/73), a legitimação de posse regrada pela Lei 11.977/09 (Programa Minha Casa, Minha Vida) e sua conversão direta em usucapião mediante requerimento ao Registro de Imóveis,  complementada pelo Provimento 37/2013 da Corregedoria do TJSP.

 

ES (texto e fotos)


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