Núcleo de Estudos em Direito da Mulher em Situação de Violência de Gênero, Doméstica e Familiar debate feminicídio

Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito da Mulher em Situação de Violência de Gênero, Doméstica e Familiar reuniram-se no último dia 24 para debater as formas de violência contra a mulher, especialmente o feminicídio, crime qualificado como hediondo pela Lei 13.104/2015, sancionada em março. O tema foi apresentado pela juíza do TJRJ Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), que veio acompanhada do diretor-geral da Escola, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa.

 

Adriana Ramos observou inicialmente que subsiste à criação da lei a discussão acerca da necessidade de um instituto criminal específico para condenar e punir o crime de assassinato de mulher pelo fato de ser mulher, sob o argumento de que configuraria eventual violação de preceito constitucional. “A lei é necessária porque o Brasil é o sétimo país no mundo em assassinato de mulheres, estatística que fez com que o Legislativo se sensibilizasse com a questão. Além disso, esse tipo de crime tem tomado conta das notícias, mas elas têm sido veiculadas de uma forma equivocada, pois sempre dizem que foram crimes passionais. E isso é perigoso porque desqualifica ou tenta diminuir um pouco a gravidade do feminicídio, que vem ceifando a vida de tantas mulheres no Brasil”, ressaltou.

 

No âmbito da América Latina, a palestrante revelou que a violência contra as mulheres é tão generalizada que, metafórica e ironicamente, tem sido qualificada como “perversamente democrática”, no intuito de mostrar que se encontra presente em todas as classes sociais, grupos étnico-raciais, segmentos culturais e credos religiosos que fazem parte das sociedades nacionais.

 

De acordo com a ela, a especificidade da violência contra a mulher no Brasil foi aferida a partir do mapa da violência de 2012, com dados do sistema público de saúde, e não da polícia ou do sistema Judiciário. Entretanto, o mapa não reflete a realidade do feminicídio, porque nem todas as mortes contabilizadas foram devidamente investigadas e punidas, uma vez que muitos inquéritos foram arquivados por autoria desconhecida e outros porque não foi localizado o corpo das mulheres desaparecidas.

 

A expositora apresentou ainda o Dossiê mulher, um documento elaborado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, que dá conta de 356 mortes e 725 tentativas de homicídio contra mulheres, em 2013, 70% delas no ambiente doméstico, vítimas de seus parceiros.

 

A juíza afirmou a importância da estatística para a criação de políticas públicas e até de prevenção a esse tipo de crime, “porque não se cria no Brasil nenhum organismo de proteção às mulheres, seja no âmbito público do Judiciário ou do Executivo, se não tiver números da violência praticada contra ela, e também para dar visibilidade a um fenômeno que a gente sabe que era invisível, porque o assassinato de mulheres ficava pulverizado nos tribunais do júri, enquadrado nas hipóteses de homicídio previstas no artigo 121 do CP”.

 

Adriana Ramos Falou ainda da violência invisível ou violência simbólica, um mecanismo sutil de dominação e exclusão, pouco debatido, antecipadora da violência do feminicídio. “Essa violência é tão ou mais grave que qualquer outra forma de violência. É a violência do olhar, da postura, violência que não é falada e que a mulher percebe a partir de alguns gestos”. E recomendou a leitura do livro Dominação masculina, de Pierre Bordieu, “uma bíblia para quem estuda a violência contra a mulher, que trata das formas de violência simbólica, e o que isso representa no Brasil, um país ainda muito machista, que traz a cultura do patriarcado muito arraigada”.

 

ES (texto e fotos)


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