Novo Código Florestal é tema de workshop na EPM
Foi realizado hoje (15), na EPM, o workshop O novo Código Florestal em debate, promovido em cooperação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP), sob a coordenação do desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, responsável pela área de Direito Urbanístico e Meio Ambiente da EPM. O evento teve a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do diretor da EPM, Fernando Antonio Maia da Cunha, e do promotor de Justiça Marcelo Pedroso Goulart, diretor do CEAF-ESMP.
O diretor da EPM, Fernando Maia da Cunha, abriu os trabalhos com o agradecimento aos palestrantes e participantes do workshop, “pensado e desenvolvido pela Escola Paulista da Magistratura e pela Escola Superior do Ministério Público”.
O diretor do CEAF-ESMP, Marcelo Goulart, também ressaltou a importância da cooperação entre as duas instituições: “Isso ajuda em nosso aperfeiçoamento e nessa relação tão necessária para o desenvolvimento do país”.
Herman Benjamin declarou-se “muito contente em ver a cooperação efetiva do Judiciário e do Ministério Público no plano da formação e atualização das duas carreiras. A seguir, traçou um panorama da normativa do Código Florestal, abordando os instrumentos jurídicos tradicionais e seu campo de aplicação, a questão da supressão de vegetação, os conflitos de competência e a hermenêutica jurídica desse ramo do direito em território brasileiro.
O ministro salientou que, na sua estrutura e institutos, o Código Florestal não é uma lei criada pelos profissionais da área do Direito. “É bom lembrar que o Código Florestal não é uma legislação ambientalista. É uma lei que foi feita por agrônomos, desde as versões de 1934 e 1965”. No que tange ao campo de aplicação da normativa, asseverou que não se trata propriamente de um dispositivo de proteção à “floresta”, mas à flora nativa brasileira. Sob este aspecto, observou que “o Código Florestal atual avançou em relação à clareza do anterior, ao se referir às áreas rurais e urbanas”.
Ricardo Torres de Carvalho ressaltou que os paradigmas relativos à questão ambiental firmados pelo STJ são sempre examinados com respeito e atenção no Tribunal de Justiça. “Temos acompanhado a jurisprudência do STJ nas Câmaras de São Paulo e tentado atualizar, aplicar e encontrar uma forma de convivência da legislação ambiental com a realidade”, frisou.
O evento teve continuidade com a realização de quatro painéis de debates: “Áreas de preservação permanente e o Código Florestal”, com exposição da promotora de Justiça Cristina Godoy de Araújo Freitas; “A reserva legal conforme a Constituição Federal”, desenvolvido por Marcelo Goulart; “Reserva legal: averbação no Registro de Imóveis versus inscrição no Cadastro Ambiental Rural”, analisado pelo juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, também coordenador da área de Direito Urbanístico e Meio Ambiente da EPM; e “A política ambiental brasileira e o novo Código Florestal”, apresentado pela juíza Fernanda Menna Pinto Peres.
ES (texto e fotos)