EPM realizará o curso “O Código de Defesa do Consumidor e o Novo Código de Processo Civil”
Até o dia 2 de agosto, estão abertas as inscrições para o curso O Código de Defesa do Consumidor e o Novo Código de Processo Civil, que será realizado de 2 de setembro a 18 de novembro (quartas-feiras), das 19 às 21h30, no auditório do 4º andar do prédio da EPM, sob a coordenação do desembargador Tasso Duarte de Melo e do juiz Alexandre David Malfatti.
São oferecidas 100 vagas para a modalidade presencial e 400 vagas para a modalidade a distância, abertas a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, conciliadores, funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Valor: R$ 300,00, em parcela única.
Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, selecionando a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição. A convocação para matrícula dos selecionados será feita pelo site da EPM e por meio de publicação no Diário Eletrônico, a partir do dia 10 de agosto.
Matrículas: serão efetuadas de 10 a 25 de agosto. Os inscritos selecionados para efetuarem a matrícula deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor do boleto (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo), que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para finalizar o procedimento de matrícula, deverão enviar as cópias digitalizadas (em um único arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 19 horas do dia 25 de agosto, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 120,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e aos demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta, nos âmbitos federal, estadual e municipal, com a devida comprovação): desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 150,00);
- Conciliadores (mediante declaração comprobatória datada de 2014, emitida pelo setor competente do TJ onde atua, com a assinatura do juiz): desconto de 20% (valor a ser pago: R$ 240,00);
- Idosos (acima de 60 anos): desconto de 50% (valor: R$ 150,00).
Documentos exigidos para a matrícula:
- Magistrados: cópia simples da carteira funcional;
- Promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);
- Funcionários do TJSP e TJMSP: cópia da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração);
- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia do CPF e do RG e declaração comprobatória datada de 2015 (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz).
Observações:
Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.
5. Após a efetivação da matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. Os matriculados na modalidade à distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 1º de setembro.
7. Os matriculados na modalidade a distância, receberão duas senhas:
- Senha de acesso à aula on-line, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado na própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).
- Senha de acesso à “Sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).
8. Os matriculados na modalidade presencial receberão apenas senha de acesso à “Sala de alunos”.
9. Os alunos inscritos na modalidade a distância ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso em horário diverso ao informado no programa abaixo, bem como aqueles que não acessarem a aula em tempo integral.
10. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou à distância) após o envio da ficha de inscrição. Ao abrir a ficha de inscrição o sistema automaticamente seleciona a modalidade presencial. Caso a opção desejada seja a modalidade a distância, a seleção deve ser alterada para evitar prejuízos futuros.
11. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula (parcela única), antes ou depois do início do curso, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.
12. Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do curso e só serão liberadas se houver disponibilidade.
13. A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada. A matrícula será efetivada por ordem cronológica.
Programa:
Dia 2/9
Tema: A tutela do consumidor no campo processual. Os Princípios Constitucionais que informam o processo civil no âmbito do Direito do Consumidor. Acesso à Justiça e Defesa do Consumidor. A Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos no Direito do Consumidor. Aspectos Gerais do Novo CPC que influenciam demandas de consumo
Dia 9/9
Tema: Desconsideração da personalidade jurídica no CDC. A defesa do consumidor em Juízo e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto no Novo CPC
Dia 16/9
Tema: Produção de Provas no CDC. A inversão do ônus da prova no CDC e a inversão do ônus da prova no Novo CPC. Requisitos. Momento da decisão
Dia 22/9
Tema: Tutelas de Urgência no CDC. O artigo 84 do CDC e as disposições sobre Tutelas de Urgência e Tutelas de Evidência no novo CPC
Dia 30/9
Tema: Intervenção de Terceiros nas Demandas de Consumo. O chamamento ao processo e o chamamento em garantia nas demandas envolvendo consumidores – polos ativo e passivo
Dia 7/10
Tema: A Conciliação e os litígios de consumo. Interesses divergentes e convergentes entre consumidores e fornecedores. As disposições do Novo CPC sobre a conciliação e sua aplicação nas demandas de consumo
Dia 14/10
Tema: Tutela específica no CDC. O artigo 84 do CDC e as obrigações de fazer e de entrega de coisa. Incidência do Novo CPC às demandas de consumo, na parte das tutelas específicas. Fixação da multa processual e seu destino
Dia 21/10
Tema: Demandas repetitivas no CDC. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas previsto no Novo CPC e seu impacto sobre os litígios de consumo. Procedimento. Vinculação do magistrado
Dia 4/11
Tema: Ações Coletivas no CDC. Aspectos gerais das ações coletivas no CDC e o diálogo com o Novo CPC. Principais alterações e reflexos
Dia 18/11
Tema: Coisa Julgada. As modalidades de coisa julgada nas ações coletivas do CDC e sua disciplina no novo CPC
Palestrantes a serem convidados:
Ministro Luiz Fux
Desembargador Cândido Rangel Dinamarco
Desembargador Carlos Alberto de Salles
Desembargador Itamar Gaino
Desembargador José Roberto dos Santos Bedaque
Desembargador José Roberto Neves Amorim
Desembargador Kazuo Watanabe
Desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho
Desembargador Sérgio Seiji Shimura
Desembargador Tasso Duarte de Melo
Juiz Alexandre David Malfatti
Juiz Gilson Delgado Miranda
Professor Cássio Scarpinella Bueno