Verificação e classificação de créditos são discutidas no curso “Dez anos da Lei de Recuperação e Falência”

Os juízes Marcelo Barbosa Sacramone e Renata Mota Maciel Madeira Dezem discorreram sobre o tema “Verificação e classificação de créditos” na aula do último dia 15 do curso Dez anos da Lei de Recuperação e Falência da EPM.

 

“O tema apresenta algumas particularidades de grande relevância prática, nem sempre esclarecidas pela doutrina, mas já tratados pela jurisprudência”, justificou Marcelo Sacramone, no início da exposição, que versou basicamente sobre as regras quanto à posição dos credores e apuração do passivo nos processos de recuperação e falência judicial previstas na Lei 11.101/05, que alterou o Decreto-Lei 7.661/45, que regulava a matéria.

 

O palestrante, também coordenador do curso, comentou inicialmente que alguns dos princípios da lei, como o atual sistema da verificação de créditos, embora importantes, nem sempre são eficazes, pois um dos maiores problemas processuais nessa área do Direito ainda é a lentidão dos processos, principalmente nas falências de grandes empresas. E comentou, para ilustrar, casos de falências de grandes empresas, ajuizadas na vigência da lei antecedente, que tramitam no Judiciário paulista há anos ou décadas sem solução de continuidade. “Esses processos ainda não tiveram fim pela falta de formação de um quadro geral de credores, em um contexto legal de inexistência de prazos preclusivos”, observou.

 

Ele explicou que a verificação de créditos era deficiente, pois o Decreto-Lei 7.661/45 não concebia uma fase administrativa. “A verificação era feita diretamente pelo juiz, que examinava cada pedido de habilitação, e isso obviamente demorava muito, dada a multiplicidade de incidentes processuais gerados”, observou. “Do ponto de vista doutrinário atual, a verificação de créditos é tarefa comum, tanto à falência quanto à recuperação, e que é pressuposto lógico do processo concursal a definição de quem são os credores da empresa falida ou de quem são os credores sujeitos ao plano de recuperação judicial”, ensinou.

 

Adiante, Marcelo Sacramone ressaltou que, após a edição da nova lei, a apuração dos créditos é um procedimento basicamente idêntico, tanto na falência quanto na recuperação judicial, observando-se que os créditos tributários não se submetem à recuperação judicial. A apuração é feita em duas fases: a administrativa, com apreciação dos pedidos diretamente pelo administrador judicial, e a judicial, desenvolvida perante o juiz, culminando com a formação do quadro geral de credores e seus respectivos créditos.

 

Renata Maciel aduziu que, “entre as medidas visando a celeridade do procedimento, a fase administrativa deve ser festejada, pois nela as divergências são levadas e resolvidas diretamente pelo administrador judicial”.

 

Além dessa alteração, os palestrantes comentaram a alteração da ordem de classificação dos créditos, salientando o deslocamento dos créditos tributários, que começaram a ocupar uma ordem de preferência diversa na falência. Eles explicaram que, de acordo com a normativa, os créditos preferenciais trabalhistas estão limitados a 150 salários mínimos por credor, com previsão de pagamento imediato daqueles até o teto de cinco salários mínimos, e os titulares de garantia real passam a ter preferência sobre os credores fiscais.

 

Renata Maciel esclareceu que o princípio da recuperação dos créditos bancários, reavaliados no sistema jurídico brasileiro, foi contemplado pelas legislações concursais do mundo inteiro por volta do ano de 2005 para apaziguar as preocupações dos investidores internacionais. “Sua razão é que, no enfoque do Banco Mundial, a avaliação de um país é feita de acordo com a forma pela qual são recuperados os créditos”, sustentou.

 

ES (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP