Influência do caso Brown no Direito Constitucional contemporâneo é debatida na EPM
O integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Comparado Brasil – Estados Unidos da EPM reuniram-se hoje (19) para debater o tema “A influência do Caso Brown no Direito Constitucional contemporâneo”, com a participação, como expositor, do procurador do Distrito Federal Jorge Octávio Lavocat Galvão.
O caso Brown versus Board of Education of Topeka foi ajuizado em 1954 pelo pai da estudante Linda Brown, de oito anos de idade, cuja matrícula numa escola pública reservada a brancos foi negada, por ser negra. A decisão do caso pela Suprema Corte dos Estados Unidos, favorável aos autores, constitui um marco na história jurídica norte-americana, porque acabou com a segregação nas escolas públicas, iniciando um processo que findaria a segregação racial nos EUA.
O expositor abordou a relação entre a perspectiva atual do Direito Constitucional e os pontos de contato relevantes com o caso Brown, com ênfase na análise da transformação social realizada pelo Poder Judiciário e no surgimento do Neoconstitucionalismo, influenciados pelo julgamento.
“A decisão foi influenciada por uma série de correntes filosóficas antiformalistas, e essa vertente acabou vindo para o Direito Constitucional brasileiro, passados 60 anos da decisão, na forma de teorias como a técnica da ponderação e a valorização de princípios em detrimento de regras, mecanismos que são, hoje em dia, utilizados pela doutrina constitucional para viabilizar uma atuação judicial mais criativa e com vistas a trazer um progresso moral”, explicou Jorge Octávio.
O debate contemplou ainda aspectos controvertidos das cotas raciais no ensino superior, instituídas por meio da Lei nº 12.711/12). “Não há dúvida que a questão das cotas raciais está intimamente relacionada com o caso, mas aqui no Brasil elas vieram por meio de lei – e o caso Brown é inovador exatamente porque foi o Judiciário que tomou a frente, decidiu a questão e a ingressou na agenda política, fazendo uma transformação na sociedade norte-americana. A discussão das cotas sempre vem a reboque, porque primeiro o Legislativo toma uma decisão e depois o Judiciário a chancela ou recrimina, mas não há dúvida de que o debate a respeito de como implementar uma política pública por meio do Direito – e no caso específico, como a Suprema Corte enfrenta essas questões –, está intimamente ligado ao caso Brown e a toda a força com que o Judiciário contemporâneo começa a assumir a partir dele”.
Formado exclusivamente por magistrados, o grupo de estudos é coordenado pelos juízes Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera e Thiago Baldani Gomes De Filippo.
ES (texto e fotos)