Núcleo de Estudos em Direito Administrativo discute competência discricionária e controle judicial dos atos administrativos

Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Administrativo da EPM realizaram ontem (22) discussão sobre o tema “Atos administrativos, competência discricionária e controle judicial”, com exposição do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, coordenador da área de Direito Público da Escola.

 

A proposta foi refletir sobre os paradigmas contemporâneos desse controle judicial e debater os limites da atuação do Judiciário na revisão das decisões da administração pública. Também foram abordados pelo grupo os conceitos jurídicos indeterminados e as teorias da interpretação do Direito, tendo sido desenvolvido o debate sobre o modo como estas afetam o controle judicial, a evolução histórica dessas referências e sua presença no ativismo judicial.

 

“Os avanços da discussão podem ser identificados no fato de termos, cada vez mais, uma consciência de que a alegação do mérito administrativo não é suficiente para impedir o controle judicial. Se por um lado o Judiciário não pode substituir a administração em toda e qualquer decisão, também não pode se limitar a fazer a verificação dessa decisão sob o argumento de que havia mérito administrativo. Há consenso na ideia de que o Judiciário deve verificar a racionalidade da decisão administrativa”, comentou o expositor.

 

Os encontros mensais para o debate de temas pertinentes ao Direito Administrativo, sob a coordenação dos desembargadores Luciana Almeida Prado Bresciani e Luís Francisco Aguilar Cortez, iniciaram-se em março e prosseguem até novembro.

 

ES (texto e fotos)


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