EJUS conclui o curso “Drogadição e a Rede Sociofamiliar”

A palestra ministrada pelo promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, coordenador do Núcleo de Políticas Públicas da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, concluiu hoje (23) as atividades do curso Drogadição e a Rede Sociofamiliar, realizado pela Escola Judicial dos Servidores (EJUS), em parceria com a EPM e a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP, sob a coordenação do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça Paulo Roberto Fadigas Cesar.

 

 “Sempre que esse tema é abordado, encontramos vários desafios por sua natureza multifacetada, abrindo-se para o aspecto psiquiátrico, social e interrelacional. Já falamos dos eixos cultural, protetivo, preventivo e, agora, abordaremos o eixo da persecução, não só criminal, mas na perspectiva do atual arcabouço jurídico, que representa o pensamento político e legislativo brasileiro”.

 

Entre outros tópicos, o palestrante  discorreu sobre os  métodos de controle social do consumo de drogas, tendo analisado, sob este aspecto, as modalidades punitiva, compensatória, terapêutica e conciliatória. Também se debruçou sobre a história do controle criminal das drogas, tendo avaliado os grandes interesses supostamente lícitos (econômicos, financeiros, corporativos, políticos, geopolíticos, etc.), os preconceitos alimentados pelos titulares de interesses, “que se valem de aparelhos ideológicos de estado”, e os grandes interesses ilícitos, “representados por traficantes e empresários que sustentam o negócio”.

 

No âmbito da evolução da legislação brasileira, ele analisou o tratamento dispensado a traficantes e consumidores, a situação carcerária atual, e as delimitações do Direito Penal, quais sejam, legalidade, intervenção mínima, lesividade, culpabilidade e humanidade. “Toda a história do Direito Penal acaba se caracterizando na escolha dos crimes, nos consensos no meio social sobre o bem e o mal, lastreados em conceitos da moral, da religião e da consciência de cada homem, e é isso que define seu caráter fragmentário, a partir da criação de estigmas e símbolos. Isto significa que o Direito Penal não vai punir todos os crimes, mas apenas alguns criminosos”, sustentou.

 

De acordo com Eduardo Valério, apenas oito por cento dos crimes são apurados em inquérito policial e vão parar na mão do Promotor de Justiça, e desse percentual, apenas um por cento resulta em condenação definitiva.

 

Iniciado em fevereiro deste ano, com 447 alunos inscritos nas modalidades presencial e a distância, o curso buscou congregar o interesse multidisciplinar convergente no exame da matéria da drogadição, integrando profissionais de diversas campos de conhecimento, como Psicologia, Assistência Social, Direito, Economia, Antropologia, História e Medicina.

 

ES (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP