Tutelas de urgência na Fazenda Pública e no Direito Civil e Empresarial são debatidas na EPM

Foram realizados ontem (13), na EPM, mais dois módulos do seminário As tutelas de urgência e a efetividade da atuação judicial, ministrado presencialmente e a distância para magistrados. O encontro teve a presença do diretor da EPM, Fernando Antonio Maia da Cunha, e das juízas Helena Campos Refosco e Ana Rita de Figueiredo Nery, coordenadoras do seminário.

 

No módulo III, “Fazenda Pública”, foram abordados os temas “Políticas públicas e o Poder Judiciário de primeiro grau”, “Execução fiscal e o Executivo Municipal”, e “Ações civis públicas: improbidade administrativa – Direito Ambiental e Direito Urbanístico”. A exposição foi feita pela juíza assessora da Presidência do TJSP Alexandra Fuchs de Araujo, tendo como debatedora a juíza Luiza Barros Rozas. A apresentação dos palestrantes e a coordenação dos trabalhos foi feita pela juíza Helena Refosco.

 

Alexandra Fuchs falou inicialmente sobre os critérios a serem observados pelo juiz no intuito de aumentar a efetividade das tutelas de urgência na ação coletiva. “As tutelas de urgência, quando concedidas em ação coletiva, hão de ser objeto de uma grande reflexão do magistrado, para evitar a suspensão da medida liminar em segundo grau de jurisdição, prevista no artigo 4º da Lei 8.437/92, que ocorre ‘em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e também para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas’”, defendeu. Nesta perspectiva, asseverou que o magistrado deve ponderar critérios para a concessão, como a compatibilidade com o orçamento público em relação aos limites orçamentários do Executivo, com normas licitatórias, com o poder de polícia, e também observar o aspecto técnico para não condenar o Estado ao cumprimento de uma obrigação inexequível.

 

Na sequência, foi realizado o módulo IV, “Direito Civil e Empresarial”, com a discussão dos temas “Ações possessórias e os efeitos multitudinários das decisões que se abatem sobre a propriedade privada”, “Contratos bancários e instituições financeiras”, e “Falência e recuperação judicial e a máxima utilidade dos provimentos jurisdicionais”. A exposição esteve sob o encargo do juiz Alexandre David Malfatti, coordenador da área de Direito do Consumidor da EPM, tendo como debatedor o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, coordenador do Núcleo Regional de Sorocaba da Escola.

 

“Vivemos, há algum tempo, um questionamento sobre a eficiência do Poder Judiciário, a eficácia das decisões judiciais e os anseios da sociedade. O grande drama do juiz é como ser eficiente, dando conta da multiplicidade de processos e, ao mesmo tempo, separar o joio do trigo, ou seja, separar as ações que denominamos repetitivas daquelas que merecem mais reflexão”, afirmou Alexandre Malfatti. Em seguida, identificou, no campo de aplicação do Direito possessório, os tipos de ações que considera mais complexas e as cautelas que o magistrado deve tomar na análise da medida liminar de reintegração, como a correta identificação da área ocupada e seus limites, a condição real dos ocupantes, o cabimento ou não da concessão da liminar e sua execução.

 

“As ações que nos causam mais problemas nas varas cíveis são as invasões com imóveis grandes e ocupações pulverizadas, muitas vezes sem identificação dos réus. E o juiz precisa ter a sensibilidade para diferenciar aquelas que advém de ocupações que eu denomino ‘genuínas’ daquelas ‘orquestradas’”, sustentou Alexandre Malfatti.

 

As atividades do seminário prosseguem até o próximo dia 20, quando serão discutidas questões jurisdicionais relativas à administração judiciária e à Infância e Juventude.

 

ES (texto)


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