EPM promove seminário sobre tutelas de urgência e efetividade da atuação judicial

Teve início, no último dia 6, o seminário As tutelas de urgência e a efetividade da atuação judicial da EPM, ministrado presencialmente e a distância para magistrados, sob a coordenação das juízas Ana Rita de Figueiredo Nery e Helena Campos Refosco.

 

O encontro teve a participação do diretor da EPM, Fernando Antonio Maia da Cunha, que agradeceu a participação de todos e anunciou que o objetivo dos encontros é a troca de ideias e a reflexão sobre o dia a dia da jurisdição, principalmente na primeira instância. “Começamos pelas tutelas de urgência, mas isso é só o começo do que a Escola gostaria de fazer, que é trazer os juízes para uma conversa aberta e reflexiva, sem nenhum tipo de formalidade”.

 

O novo CPC e o princípio da celeridade processual

 

No primeiro módulo, dedicado à esfera do processo civil, foram debatidos os temas “Efetividade das medidas liminarmente deferidas”, “Recorribilidade da sentença de primeiro grau” e “Fase de execução e a satisfação do título judicial”. A exposição foi feita pelo juiz Silas Silva Santos, coordenador do Núcleo Regional da EPM em Presidente Prudente, tendo como debatedor o juiz Alberto Gentil de Almeida Pedroso, assessor da Corregedoria Geral da Justiça, e como mediadora a juíza Ana Rita Nery.

 

Silas Santos propôs discutir o tema da efetividade das decisões ou dos pronunciamentos judiciais de primeira instância com enfoque no novo CPC e o espírito de busca da celeridade da prestação jurisdicional. Sob esse prisma, estabeleceu, desde logo, uma diferença entre efetividade e eficiência.

 

“Se pensássemos tão somente em eficiência, tomando como exemplo a execução, veríamos que ela não tem alcançado os objetivos programados. Uma possibilidade de aumentarmos a eficiência da execução seria aumentarmos o campo da responsabilidade patrimonial, ou seja, ampliando os sujeitos que respondem pelo inadimplemento de uma obrigação, ou ampliando o leque do patrimônio penhorável, afastando algumas situações de impenhorabilidade. Mas isso seria efetividade? A ideia que temos de eficiência é buscá-la a qualquer custo?”, indagou o expositor. E sustentou que não se pode buscar, seja à luz do diploma processual vigente, seja à luz do código que está por vir, uma efetividade a qualquer custo. “Precisamos daquela efetividade que o professor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira chama de ‘uma efetividade virtuosa’, que se amolde ao devido processo legal”, defendeu Silas Santos.

 

A superpopulação carcerária e a resposta do Judiciário

 

Na sequência, desenvolveu-se o segundo módulo, no qual se discutiu, no âmbito do Direito Penal e da Execução Criminal, os temas “O réu, a vítima e o empenho da autoridade estatal através do magistrado”, “Atividade correcional, políticas de administração penitenciária e o Conselho Nacional de Justiça”, e “Análise de benefícios e execução criminal”. O debate contou com a exposição da juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, diretora do Fórum Criminal da Barra Funda, tendo como debatedor o juiz Henrique de Castilho Jacinto, coordenador do Núcleo Regional da EPM em Araçatuba, e como mediadora a juíza Helena Refosco.

 

“Estamos enfrentando inúmeras discussões para tentar alcançar um equilíbrio naquilo que consideramos o ponto crucial do processo penal, que é o entendimento do que fazer com a superpopulação carcerária, como dar vazão a ela sem passar aquela impressão de impunidade que a sociedade tem, porque confunde muito impunidade com soltura, entendendo-a como uma forma de aumento da criminalidade”, observou a expositora.

 

Entretanto, ponderou que a criminalidade não é decorrente da superpopulação carcerária, e tampouco é um fenômeno isolado do Brasil ou do sistema processual penal brasileiro. Para a expositora, a causa da inflação do sistema carcerário está na própria dinâmica da sociedade. E esclareceu que o Brasil detém a quarta população carcerária nacional, superado pelos Estados Unidos, China e Rússia, países que sofrem com o mesmo problema.

 

Maria de Fátima de Oliveira afirmou que a efetividade da tutela judicial na área criminal está relacionada à duração do processo, principalmente aqueles que envolvem presos. “Temos atualmente uma população carcerária estimada em 563 mil presos (sem levar em consideração os 300 mil mandados de prisão que estão aguardando cumprimento). E 40% desse contingente é constituído por presos provisórios, em relação aos quais ainda não houve uma decisão judicial para condená-los ou absolvê-los ou, em caso de condenação, mantê-los no sistema ou beneficiá-los eventualmente com conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e destiná-los a algum regime ou instituição”.

 

Ela lembrou ainda que há um déficit de mais de 200 mil vagas carcerárias, mas asseverou que os juízes não podem ficar apegados a ideia do encarceramento como solução para a criminalidade ou que a efetividade da tutela judicial está inteiramente ligada ao número de demandas e à punição. E sustentou a necessidade da busca de mecanismos para diminuir o tempo de duração do processo para começar a mudar a estatística.

 

“Algumas modificações, inclusive mudanças de rotina com as quais estamos acostumados, podem ajudar a minimizar de alguma forma o problema”, sustentou a expositora, e teceu comentários sobre as audiências de custódia, objeto de projeto piloto no Fórum da Barra Funda, disciplinadas pelo Provimento Conjunto 3/15 da Presidência e da Corregedoria do TJSP, para que o preso seja levado à presença do juiz no prazo de 24 horas.

 

ES (texto)

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP