EPM conclui o curso “Trabalhando com instituições de acolhimento”
Com a palestra proferida pela psicóloga Dayse Cesar Franco Bernardi, sob o tema “Plano individual de atendimento de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento”, foi concluído no último dia 24, na EPM, o curso Trabalhando com instituições de acolhimento, promovido em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJSP.
O evento contou com a participação do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Paulo Roberto Fadigas Cesar, e da coordenadora do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da CIJ, Ana Cristina Amaral Marcondes de Moura, coordenadores do curso.
Paulo Fadigas falou dos desafios do trabalho de acolhimento às crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, assinalando a necessidade de aprimoramento das ferramentas de trabalho, como os relatórios e pareceres do PIA – Plano Individual de Atendimento, bem como de maior interação entre os profissionais da rede de atendimento, ponderando que ela “é muito boa no olhar para trás e detectar se houve abuso, maus tratos ou negligência, mas não é eficaz em trabalhar as perspectivas futuras para as crianças e os jovens”, observou.
Proteção integral da Infância e Juventude
Dayse Bernardi apontou a transição de um paradigma tutelar, baseado na noção de incapacidade da família de cuidar de seus membros, e de transferência dessa responsabilidade ao Estado, para um paradigma de proteção integral da Infância e Juventude.
De acordo com o entendimento da psicóloga, trata-se de uma conquista histórica, que observa a necessidade do conhecimento psicológico e social, e traz a possibilidade de uma escuta qualificada e uma compreensão aguçada da criança. “A decisão de intervenção em uma família, de destituição do poder familiar, mesmo que temporária, implica uma enorme responsabilidade”, ponderou.
Ela observou que, quando o Brasil fez a escolha do paradigma da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, assumiu um compromisso nacional de proteger a infância, e que, quando editou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal, dispôs como a política de atendimento ao Direito da criança deve funcionar articuladamente entre o Estado e a sociedade civil organizada.
“É por isso que falamos tanto em rede. Trabalhar em rede é trabalhar de uma maneira que a gente perceba a incompletude institucional. A partir do novo paradigma traçado pelo artigo 227 da Constituição, advém a responsabilidade compartilhada entre o Estado, a sociedade e a família para prover, para as crianças e adolescentes que estão numa condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, o acesso a todos os direitos fundamentais da pessoa humana, ou seja, aqueles que lhe dão dignidade”, pontuou Dayse Bernardi.
Ela sustentou, por outro lado, que com a nova visão da proteção à criança e ao jovem, os profissionais do Judiciário envolvidos nesse processo passaram a discutir, a dividir e a construir uma maneira de atuação, pela qual ficou claro que a jurisdição há de ser reservada para resolver questões conflituosas na garantia do Direito, mantendo-se fora dela a administração do Direito Público. Sob essa ótica, só vão ser ou deveriam ser judicializados os casos em que, de fato, todas as possibilidades de proteção foram esgotadas. “É dentro desse contexto que a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude é incluída nos artigos 150 e 151 do ECA. Ela vem como um serviço auxiliar do juízo, e não só do juiz, no sentido de ser alguém que traz um conhecimento disciplinar em uma atuação interdisciplinar entre o Direito, a Psicologia e o Serviço Social. Nessa linha, a Lei 12.010/2009 redimensionou a atribuição de responsabilidade pelo uso das medidas de proteção”, ensinou a palestrante.
Dayse Bernardi corroborou a importância da realização adequada do serviço interdisciplinar de Psicologia e Assistência Social observando que “uma coisa é receber um papel que afirme que a criança está tendo algum tipo de violação; outra é conhecer a criança que eventualmente a tenha vivido. Fomos incluídos no Poder Judiciário para dar subsídios para que o magistrado – aquele que conduz e toma uma decisão processual sobre a vida e a proteção da criança – possa conhecê-la e compreendê-la num contexto para além do Direito”.
ES (texto e fotos)