Debate sobre o tema “Meio ambiente em juízo” conclui segundo módulo do curso de Direito Ambiental
O desembargador Carlos Alberto de Salles foi o palestrante da aula de ontem (6) do curso Direito Ambiental da EPM, que versou sobre o tema “O meio ambiente em juízo – ações (modalidades e tipos), legitimação, dificuldades, teoria e prática”. A palestra concluiu o Módulo II, “Instrumentos legais de proteção ambiental”, e teve a participação dos coordenadores do curso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho e juiz Álvaro Luiz Valery Mirra.
A exposição partiu de duas premissas: a de que os bens ambientais efetivamente são diferentes daqueles com os quais convivemos cotidianamente para a satisfação das nossas necessidades individuais, e a de que os interesses em torno desses bens se articulam de uma maneira diferenciada, demandando uma resposta processual diferente.
Carlos Alberto de Salles discorreu sobre o modo de articulação dos interesses em torno do meio ambiente e como eles repercutem no cenário social e na disciplina legal e processual. “Devemos nos voltar para uma instrumentalidade metodológica para trabalhar não apenas a realidade jurídico-processual, mas partir da própria realidade socioeconômica conflitiva ou controvertida para vislumbrar as soluções necessárias para essa área”, ensinou.
Nesse contexto, citou uma “falha de mercado” no que tange aos bens coletivos e a articulação plural de interesses dos vários sujeitos em torno deles. “Se o bem é coletivo, seus interesses se exprimem fora de uma conjuntura de mercado, e os agentes, individualmente, tendem a ser mais negligentes/lenientes na tomada de atitudes em sua proteção. Logo se comunicam de maneira diferente dentro dos processos decisórios da sociedade, sofrendo um déficit de representatividade”, explicou.
De acordo com o professor, a complexidade dessa pluralidade de interesses em torno do meio ambiente, muitas vezes conflitantes – como no caso dos mananciais –, reflete-se nas ações levadas à apreciação do Judiciário. “Em determinados contextos, a proteção ao interesse ambiental ou coletivo, de uma maneira geral, chega a ser contramajoritária”, observou.
Adiante, falou sobre a categorização legal dos interesses coletivos, em geral, e da proteção ao meio ambiente, em específico. Comentou que a legislação brasileira sobre a matéria foi sábia ao assimilar as características mais importantes dos interesses coletivos. “Seu principal acerto foi o cruzamento de dois critérios: o subjetivo, que diz respeito ao posicionamento do sujeito em relação ao bem lesado, e o objetivo, que diz respeito à parcela desse bem, se ela atribuível a um sujeito ou grupo determinado ou não, ou se pode ser apenas objeto de fruição geral”, asseverou o palestrante.
Discorreu ainda sobre o modelo brasileiro de legitimação processual, cujo viés, na ação civil pública, é estatal/organizacional, ou seja, admite ações promovidas por iniciativa do Ministério Público e por organizações civis.
Ao término da reflexão, falou sobre a efetividade da tutela jurisdicional, nas ações em defesa do meio ambiente, numa perspectiva teórica que contrapõe, a um modelo tradicional de litigância, um modelo emergente, de base teórica norte-americana, mais próximo dos interesses difusos e coletivos.
“Em primeiro lugar, o modelo emergente quebra aquela bipolaridade de partes em competição, com interesses minimamente localizados, passando a ter ações que são modeladas pela própria corte e pelas partes, ad hoc, conforme a necessidade, numa estrutura nem sempre rigidamente bilateral, na qual, com frequência, não há uma contraposição clara de interesses. Nessas situações, em geral, a ação judicial é uma reclamação contra a operação de uma política pública mal realizada, fundada na falta de confiabilidade do órgão licenciador”, esclareceu o professor.
E aduziu que, ao contrário do modelo tradicional, que olha em retrospectiva, o modelo emergente da tutela do meio ambiente, examina os fatos de modo prospectivo, quase legislativo, porque tem em vista assegurar a proteção futura do bem em disputa.
Curso está com inscrições abertas para os últimos módulos
Realizado presencialmente e a distância, o curso Direito Ambiental prossegue até março de 2016, com mais três módulos. As inscrições e matrículas para os dois últimos módulos podem ser feitas de acordo com o cronograma abaixo:
- Módulo IV – Proteção ambiental. Aspectos setoriais: até 3 de novembro;
- Módulo V – Urbanismo: até 26 de janeiro de 2016.
ES (texto e fotos)