Mediação: sob o olhar de uma mediadora em formação

Aluna acompanhou trabalhos durante uma semana e constatou os benefícios dos métodos consensuais de solução de conflitos

 

Segunda-feira, 23 de setembro de 2015, sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Foro Regional de São Miguel Paulista. Início da primavera, clima ameno – nem tão quente quanto o verão, nem frio como o inverno. O mediador Francisco organiza a sala para a sessão. Abre as janelas para o ambiente ficar ventilado e arruma a mesa, com folhas de papel em branco e canetas à espera das partes.

        

Às dez horas o mediador faz o pregão e os chamados entram na sala. Ele se apresenta com um caloroso bom dia e pergunta se concordam com a presença de Rosemeire Aparecida de Barros, estagiária supervisora, que observará a sessão para avaliar Shirley de Oliveira, co-mediadora, também cursista e autora deste relato.

       

“Com anuência das partes, inicia-se a sessão de mediação. Na pauta: Ação de Alimentos proposta pela mãe com a finalidade de fixação de pensão alimentícia ao filho menor, cumulada com estabelecimento de guarda e regulamentação de visitas.

        

O pai alega que atrasou o pagamento da pensão porque está desempregado e que a mãe dificulta sua convivência com a criança. O jovem casal demonstra nervosismo e incômodo com a situação.

        

Durante os trabalhos, o mediador utilizou o rapport – método por meio do qual se busca gerar uma relação de confiança e harmonia dentro de um processo de comunicação. Também foi aplicada a escuta ativa e empática e a sessão individual (caucus), para que as partes se sentissem mais à vontade para falar e procurar uma solução para o conflito. À medida que o diálogo foi se estabelecendo, tornouse possível redigir o acordo que satisfez a ambos.

 

Nesse momento, tive grande satisfação em ver a alegria das partes, que se sentiram bem recepcionadas e perceberam ser ali o lugar ideal para serem ouvidas e dialogarem. É incrível o poder das palavras certas na hora certa.


Após o término, quando preenchi meu relatório, comentei com Rosemeire que as partes chegaram cheias de mágoas à sessão, mas que a atuação do mediador foi essencial para o bom desfecho da causa.”


O juiz coordenador do Cejusc de São Miguel Paulista é Jorge Tosta. Segundo dados da unidade, são realizadas cerca de 60 audiências/dia, com índices de conciliação de 90%. O local possui oito salas de audiências e conta com 60 conciliadores. “Durante a semana em que atuamos como cursistas, constatamos que mais de 70% das ações eram pedidos de alimentos.”

 

Futuros conciliadores e mediadores


“Sou uma das 660 alunas do 3º Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Mediadores e Conciliadores da Escola Paulista da Magistratura (EPM), realizado de acordo com a Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa Resolução implantou a "Politica Pública de Tratamento Adequado de Conflitos", determinando a criação, pelos tribunais, de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e regulamenta, ainda, todos os procedimentos da conciliação e da mediação.

        

O curso da EPM oferece vagas nas modalidades presencial e a distância. Durante três meses, o aluno assiste a várias palestras sobre temas variados, devendo, para ser aprovado, presenciar 20 sessões como observador e preencher relatórios sobre cada uma. Deve também realizar dez sessões experimentais como conciliador ou como mediador, em companhia de mediador mais experiente já cadastrado no órgão que promove a sessão. Nessa atividade, o aluno é avaliado por outro colega cursista. No final das aulas, se aprovado, pode atuar e contribuir para a pacificação dos conflitos. Os coordenadores do curso são o desembargador José Roberto Neves Amorim e o juiz Ricardo Pereira Junior.”

 

Cejusc, um novo caminho para resolver conflitos

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo já conta com 151 Cejuscs no Estado. O presidente José Renato Nalini sempre ressalta que a Corte faz o possível para disseminar a ideia da conciliação, deixando para o Judiciário a análise das causas mais complexas, e aponta que uma das formas para atingir esse objetivo é que a população busque, com mais frequência, esse serviço.

 

As unidades atendem demandas processuais e pré-processuais nas áreas cível e de família, que abrangem causas relacionadas a direito do consumidor, cobrança, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas etc. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito.


O interessado procura o Cejusc para tentar  um acordo e sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos na busca de uma solução, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.

 

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 14/10/15.

 

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / RL (fotos)


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