EPM inicia a “I Jornada sobre o novo CPC” em sua sede

Tiveram início, no último dia 23, os debates da I Jornada sobre o novo Código de Processo Civil – Capital (EPM), ministrada presencialmente e a distância para magistrados e funcionários do TJSP e do TJMSP. As exposições inaugurais foram feitas pelos desembargadores Antonio Rigolin e Milton Paulo de Carvalho Filho, coordenadores da área de Direito Processual Civil da EPM.

 

Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, Fernando Maia da Cunha, explicou que o objetivo da reflexão em torno do novo CPC é “transmitir aos juízes, servidores e àqueles que lidarão com o novo Código as conclusões que a magistratura tirou por meio dos enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em relação aos problemas com os quais nos defrontaremos, a partir de março do ano que vem, na seara do processo civil. Para falar sobre esses pontos controvertidos, a EPM convidou todos os magistrados que estudaram o novo CPC”, anunciou.

 

Dentre as matérias em discussão, Milton Paulo de Carvalho Filho discorreu sobre a tutela provisória, tratada nos artigos 294 a 311 do novo diploma. “A tutela provisória encampou a tutela cautelar, e o processo cautelar deixou de existir no novo Código. Éramos o único país do mundo que tínhamos um livro de processo cautelar, e não o temos mais no código atual. Havia muitas medidas cautelares específicas, nominadas, que não tinham utilidade e que, na verdade, nada tinham de cautelar, tendo passado ao livro das provas, como a notificação, a justificação o protesto, a exibição, e até mesmo a produção antecipada de provas, que exigia o periculum in mora, mas não o fummus boni iuris”, explicou.

 

Um dos aspectos controvertidos destacados por ele foi a consideração da reversibilidade ou irreversibilidade na concessão da tutela de urgência de natureza antecipada. De acordo com o § 3o do artigo 300 do novo CPC, o juiz só pode conceder a tutela antecipada desde que ela seja reversível. “Mas é possível conceder a tutela só quando houver a reversibilidade?”, questionou. E sustentou que não, apontando a necessidade de sopesar os direitos e os interesses em jogo, “porque, em determinados casos, como naquele de cirurgia ou transfusão de sangue, o juiz fatalmente prejudicaria a parte”.

 

Coube a Antonio Rigolin os comentários sobre a execução e incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. “O Código novo traz, na verdade, a mesma estrutura do anterior, só que com tratamento mais adequado. Em 1973, dividiu-se o CPC em livros de conhecimento, execução, cautelar e procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Com o passar do tempo, viu-se que assim as coisas não funcionavam bem. Admitiu-se então a atuação diversificada em cada âmbito, isto é, o conhecer não conhece apenas, mas também executa e acautela; e a execução, além de migrar para o processo de conhecimento, também admite a cautela. Então, o processo de execução ficou destinado ao título extrajudicial e, no âmbito do processo de conhecimento, passamos a ter a atividade executória dos títulos nascidos de sentença condenatória. O que se fez na verdade foi misturar tudo, e este é o chamado processo sincrético, que comporta todas as atividades”, sintetizou o palestrante.

 

Ele comentou o inciso IV do artigo 139 do novo Código, que versa sobre os poderes, deveres e responsabilidade do juiz, objeto do enunciado 148 da Enfam. Reza a norma inscrita no CPC: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

 

De acordo com Antonio Rigolin, a interpretação do enunciado da Enfam é que o juiz pode adotar todas as medidas necessárias para a realização daquele resultado. Nesse sentido, “incumbe ao juiz não só motivar a parte a um determinado comportamento, como também adotar medidas que substituam a vontade da parte para a realização do resultado que provém de qualquer ordem judicial ou de uma sentença”.

 

A I Jornada sobre o novo CPC é uma ampla discussão no âmbito do Judiciário paulista, sob a coordenação dos desembargadores Antonio Rigolin e Milton Paulo de Carvalho Filho e dos juízes Alberto Gentil Almeida Pedroso, Ana Rita de Figueiredo Nery, Fernando da Fonseca Gajardoni, Gilson Delgado Miranda e Silas Silva Santos. Os debates também são realizados no Gade 9 de Julho e nos nove núcleos regionais da Escola. Em novembro, serão levados também ao Gade MMDC.

 

ES (texto e fotos)


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