EPM inicia “I Jornada sobre o novo CPC” no Gade MMDC
Tiveram início ontem (3) os debates da I Jornada sobre o novo Código de Processo Civil – Gade MMDC, com a participação de magistrados, assistentes jurídicos e escreventes de gabinetes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público do TJSP. As exposições foram feitas pelos juízes Alberto Gentil Almeida Pedroso, assessor da Corregedoria Geral da Justiça, e Fernando da Fonseca Gajardoni, com a participação da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani.
Luciana Bresciani lembrou o vínculo do debate sobre o novo CPC com os enunciados aprovados no seminário “Poder Judiciário e o novo Código de Processo Civil”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em agosto, em Brasília, com a participação de 500 magistrados. “A EPM tem tido preocupação em realizar cursos e debates com enfoque no aspecto prático da aplicação do novo CPC, com base nos enunciados da Enfam. Nossa intenção é obter uniformidade e sintonia, sempre com muito estudo e questionamento”, anunciou.
Nesta perspectiva, Alberto Gentil teceu comentários preliminares sobre problemas externos à lei, mas na ordem do dia de sua aplicação aos casos concretos. Tomando como exemplo a obrigatoriedade da tentativa de conciliação trazida pelo novo Código, ele lembrou que o Fórum João Mendes recebe 9 mil novas ações por mês e que terá que se adaptar para realizar ao menos 8 mil audiências mensais. Além da preocupação com a estrutura física e funcional, destacou o custo remuneratório do quadro necessário de conciliadores.
O expositor analisou os artigos 9º e 10º da lei, que versam sobre o princípio do contraditório, e os artigos 11 e 489, que estabelecem as regras da fundamentação da sentença. “Existe uma preocupação intensa da lei com a ideia de que as partes cooperem no curso do processo para a melhoria da prestação jurisdicional, apoiada na ideia de um contraditório exaustivo para que a decisão efetivamente seja construída”, afirmou.
Entre os enunciados interpretativos que buscaram suavizar a rigidez da norma, Alberto Gentil comentou o de nº 3, pelo qual “é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa”, e o de nº10, que preconiza: “a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influenciem a decisão da causa”.
Fernando Gajardoni, por seu turno, falou sobre cronologia de julgamentos (art. 12 e 153) e de publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais (art. 153), flexibilização procedimental e negócio jurídico processual.
“Numa análise principiológica preliminar, os artigos 12 e 153 do novo CPC são dispositivos extremamente republicanos, porque prestigiam a isonomia, evitando que os juízes e as unidades judiciais acabem beneficiando, com a celeridade do julgamento, determinadas partes e advogados, em detrimento de outras. A questão que se impõe, entretanto, é o contraponto da possibilidade de inviabilização daquilo que temos de mais caro ou de melhor na prestação da atividade jurisdicional, que é o gerenciamento das cortes e dos próprios processos”, observou o palestrante.
A “I Jornada sobre o novo Código de Processo Civil” constitui um amplo debate no âmbito do Judiciário paulista, também realizado na EPM, no Gade MMDC e nos nove núcleos regionais da Escola, presencialmente e a distância. A coordenação está a cargo dos desembargadores Antonio Rigolin e Milton Paulo de Carvalho Filho e dos juízes Alberto Gentil Almeida Pedroso, Ana Rita de Figueiredo Nery, Fernando da Fonseca Gajardoni, Gilson Delgado Miranda e Silas Silva Santos.
ES (texto)