EPM inicia novo curso de formação de mediadores e conciliadores
Com cerca de 600 alunos, teve início, no último dia 4, o 4º Curso de formação de mediadores e conciliadores da EPM, realizado de acordo com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As palestras inaugurais foram ministradas pelos desembargadores José Roberto Neves Amorim, coordenador do curso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec); e José Carlos Ferreira Alves, vice-coordenador do Nupemec.
Neves Amorim recordou a criação da Política pública de tratamento adequado de conflitos, com a edição da Resolução 125, que determinou a criação dos Nupemecs nos tribunais, bem como dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). “É uma política de cidadania e uma mudança de cultura, da cultura do litígio e da judicialização para a cultura da paz, que é o que a sociedade precisa hoje”. Citou também os diplomas legais que regulamentam a mediação: o novo Código de Processo Civil e o marco legal da mediação (Lei 13.140/2015).
Ele asseverou que o juiz é imprescindível para a Justiça, mas quando há necessidade da sua participação, nos casos em que as pessoas não conseguem solucionar seus problemas por si mesmas ou com a utilização do mediador ou do conciliador. “As pessoas precisam entender que não precisam judicializar tudo. Podem utilizar os Cejuscs, que têm tido um resultado excelente”.
E acrescentou que, quando o juiz decide uma ação judicial, põe fim apenas ao processo, mas não ao conflito, que, muitas vezes, é acirrado, porque “alguém ganha e alguém perde”. “Na mediação, não há uma ordem de comando, como no processo, mas o encontro das vontades das partes em solucionar o conflito, e a solução parte delas mesmas”, explicou, frisando que, em cerca de 90% dos casos, o que é acordado é cumprido, porque, “se as partes propõem uma solução, ficam ética e moralmente comprometidas com elas mesmas”.
Nesse sentido, mencionou o sucesso dos Cejuscs no Estado de São Paulo, a participação crescente de conciliadores e mediadores, sua formação multidisciplinar e a importância da sua capacitação. “Queremos uma diversidade de profissionais, para que possam utilizar sua habilidade em cada caso”. Ressaltou ainda o valor do “timbre” do Judiciário para a efetividade da conciliação e da mediação: “nos Cejuscs, temos 93% de acordos na área de Família e 63% na área cível, com uma média de 75% de êxito no total de processos”, revelou, acrescentando que, em 2014, foram realizados 100 mil acordos.
Neves Amorim destacou também as iniciativas do Judiciário paulista de disseminação da mediação e da conciliação junto às áreas pública e privada, com a capacitação de prepostos, lembrando que, dos cerca de 105 milhões de processos em andamento no país (25% em São Paulo), cerca de 51% têm origem no Poder Público. “Precisamos fazer com que as políticas públicas deem certo, para que propiciem um avanço na sociedade. A solução é tirarmos todo esse litígio desnecessário e levá-lo para a pacificação, para a mediação e conciliação, fazendo essa mudança de cultura, que não acontece do dia para a noite”, ponderou.
Por fim, Neves Amorim falou sobre o aspecto da humanização propiciado pelos métodos consensuais: “a porta de entrada da humanização no Judiciário é a mediação e a conciliação, porque, muitas vezes, as pessoas só querem ser ouvidas. São almas que têm um conflito interno, e é isso que o mediador precisa desenvolver. Espero que todos aproveitem o curso e desenvolvam não apenas as técnicas e teorias, mas também o senso humano, o sentimento da alma, porque à frente de vocês estará outra alma”, concluiu.
Efetividade da conciliação e da mediação
Na sequência, José Carlos Ferreira Alves saudou os alunos, frisando que eles representam “o futuro do Judiciário e, em breve, terão a aptidão suficiente para fazer frente aos reclamos não da Justiça, mas dos jurisdicionados”. E salientou que toda ação judicial traz em si um ou mais dramas pessoais, “tão grandes, que as pessoas envolvidas sentem-se incapazes de resolvê-los por si mesmas”.
Ele recordou a instalação da cultura do litígio no país, com a judicialização dos conflitos, que se somou à morosidade da Justiça. “As portas de acesso ao Judiciário são extremamente amplas, mas com uma saída muito pequena, que é a decisão judicial. Tudo isso por falta de efetividade, porque as decisões, em sua maioria, são periféricas, e o conflito deixa de ser protagonista para ser coadjuvante, porque o que passa a vigorar é o processo”, ponderou.
Nesse contexto, explicou que a conciliação e a mediação propiciarão a diminuição do número de processos por conta de sua efetividade, ao resolverem a crise de direito material instalada. “Decidir um processo é fácil; o difícil é resolver a crise de direito material, que tem dramas pessoais envolvidos. Na mediação e na conciliação, não discutiremos prescrição, preclusão ou outros institutos jurídicos; vamos resolver o litígio, o drama que está sendo vivido pelas partes”.
A seguir, recordou o advento da Resolução 125 do CNJ, lembrando que ela foi construída sobre três pilares: a inteligência, capacitação e ação. Ele ressaltou que a resolução foi sábia, ao estabelecer uma coordenação nacional, mas, também regional, no âmbito dos tribunais, por meio dos Nupemecs. ”Dessa forma, cada núcleo pode conformar as normas de acordo com a realidade e a cultura de cada Estado, agindo da forma desejada”, frisou.
Ferreira Alves falou ainda sobre o que se espera de um conciliador e de um mediador, apontando os atributos essenciais desses profissionais: a urbanidade, o comprometimento, a indelegabilidade, a dedicação, a discrição, a honestidade, a consciência de seus limites, a sensibilidade, a proximidade com as partes, a coragem de inovar e o conhecimento jurídico. “Tudo isso para grangear a confiança da pessoa de que o seu problema será resolvido”. E concluiu sua exposição citando o psiquiatra Carl Gustav Jung, também lembrado por Neves Amorim: “conheçam todas as teorias, domine todas as técnicas, mas, ao tocar uma alma humana, sejam somente outra alma humana”.