EPM inicia “2º Curso de formação de instrutores em mediação para a Justiça Estadual”

Teve início ontem (9), o 2º Curso de formação de instrutores em mediação para a Justiça Estadual da EPM, promovido em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Nupemec).

O curso visa alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destaque para a qualidade dos serviços como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa.

 

Coordenado pelo desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, e pela coordenadora administrativa do Nupemec, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, o curso é realizado durante cinco dias, dividido em três módulos (Mediação judicial, mediação de família e mediação penal, Círculos restaurativos e Justiça Restaurativa). As aulas são ministradas pelos advogados e instrutores de mediação e conciliação Guilherme Bertipaglia Leite da Silva, Juliana Maria Polloni Barros dos Santos e Maria Inês Arruda de Três Rios.

 

A abertura foi feita pelo desembargador Neves Amorim, que destacou a importância do evento para o processo de implantação da política pública de formação de instrutores em mediação e conciliação do CNJ e ressaltou o caráter humanista dessa construção: “estamos numa fase de, efetivamente, tornar o Judiciário paulista mais humano, e o curso vem contribuir para esse processo coletivo”.

 

Também participou do início dos trabalhos o juiz do TJBA André Gomma Azevedo, integrante do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, que falou sobre a característica passional do mediador e do conciliador, profissionais imbuídos da crença na concórdia humana. “Muitas vezes vocês estarão lecionando para apaixonados”. Ele lembrou, a propósito, que a Lei de Mediação não contemplou o princípio da neutralidade do conciliador em relação às partes. Entretanto, argumentou que esse princípio foi contemplado na Resolução 125 do CNJ e que, portanto, implicitamente, o princípio subsume-se na lei.

 

ES (texto e fotos)


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