Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro profere palestra sobre Direito de Família na EPM

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro proferiu ontem (12), na EPM, a palestra Direito de Família contemporâneo – mudanças e perspectivas – a importância do Judiciário e a preparação do magistrado para os novos desafios.

 

A mesa de trabalhos contou com a participação do diretor da EPM, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, e da juíza Flavia Poyares Miranda, coordenadora do evento e da área de Família e Sucessões da Escola.

 

Fernando Maia da Cunha agradeceu a presença de magistrados e servidores e saudou o palestrante: “a EPM sente-se extremamente honrada com a presença de Vossa Excelência”. Flavia Miranda também fez as honras da casa e recordou que há muito se esperava a vinda do palestrante: “saiba, ministro, que esta é e sempre será a sua casa. Seja muito bem vindo”.

 

O ministro externou a alegria em estar de volta à EPM e ao Tribunal paulista. “Jamais quis fazer outro concurso, senão o de juiz do Estado de São Paulo, e aqui fui extremamente bem recebido, fiz minha vida, cresci. Antes de qualquer outra coisa, aqui fiz amigos – e as verdadeiras amizades são inesquecíveis, porque não se afastam do coração da gente”.

 

Em sua exposição, falou inicialmente do princípio do devido processo legal, “aquela ideia básica que carregamos no nosso coração jurídico, de que todo aquele que é demandado tem o direito de ser ouvido, uma marca indelével da dignidade humana. Estamos comemorando os 800 anos da Magna Carta de João Sem Terra. Foi com ela que brotou essa ideia”.

 

A seguir, analisou a atualidade da jurisprudência do STJ em matéria de Direito de Família, apresentando acórdãos paradigmáticos da corte. Entre os casos relatados, comentou voto do ministro Luís Felipe Salomão reconhecendo o direito a pensão alimentícia pedido por um dos companheiros em razão de rompimento de união homoafetiva do sexo masculino. Também comentou acórdão da ministra Nancy Andrighi, que tratou do primeiro caso de abandono afetivo levado ao STJ, julgada procedente em primeiro grau com a pena de perda do pátrio poder, abrindo-se no STJ a possibilidade supletiva de indenização por dano moral.

 

Também participaram do evento vários desembargadores, juízes e professores de Direito de Família, entre outras autoridades, e quase uma centena de assistentes jurídicos e escreventes.

 

ES (texto)


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