Jornada sobre o novo CPC é concluída na EPM

Com exposições dos juízes Gilson Delgado Miranda e Fernando da Fonseca Gajardoni, foram encerrados, no último dia 13, os debates da I Jornada sobre o novo Código de Processo Civil – Capital (EPM).

 

Gilson Miranda discorreu sobre os temas gestão do processo e  principiologia constitucional, contextualizando-os à luz dos enunciados sobre o novo CPC, elaborados durante seminário promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em agosto, em Brasília, que reuniu mais de 500 magistrados.

 

O palestrante esclareceu inicialmente que a comissão de juristas deixou claro que os dois principais focos do novo CPC foram a aceleração da prestação jurisdicional, especialmente para se permitir uma melhor aplicação do princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal), e a segurança jurídica.

 

“O novo código tem uma marca muito interessante, que é a uniformização de jurisprudência com vinculação dos juízes. Juízes e tribunais estarão vinculados à essa jurisprudência, a esse sistema verticalizado, que foi montado na ideia de garantia de cumprimento da isonomia, da previsibilidade e da segurança jurídica; o máximo de rendimento do processo com segurança. Identificou-se a necessidade de se estruturar o CPC em harmonia com a Constituição. Por isso, vários princípios constitucionais foram incluídos no Código”, observou Gilson Miranda.

 

Também à luz dos enunciados aprovados no seminário da Enfam, Fernando Gajardoni discorreu sobre o princípio do contraditório, “que tem sido chamado pela doutrina de contraditório substancial”, regrado pelos artigos 9º e 10º do novo diploma processual, e as regras da fundamentação da sentença (artigos 11 e 489). “Contraditório é um tripé, que implica conhecimento, participação e influência, não havendo novidade no novo CPC sob este aspecto”, sustentou. E ensinou que, embora inexistente no CPC de 1973, já se construiu academicamente o entendimento do contraditório como necessidade de oportunidade de manifestação.

 

“A novidade é o artigo 10, que introduz no Brasil algo que parcela da doutrina já defendia, que é evitar a decisão surpresa. Neste sentido, O artigo 10 faz uma distinção cabal entre matérias conhecíveis de ofício e matérias que podem ser apreciadas sem manifestação da parte. O juiz pode continuar conhecendo de ofício, mas tem que ouvir as partes. Portanto, não há mais no Brasil, de acordo com o artigo 10, a possibilidade de tomadas de decisões ainda que oficiosas, sem a oitiva prévia da parte”, asseverou Gajardoni.

 

De acordo com o palestrante, o artigo 10, baseado na ideia exaustiva do contraditório, “ainda que se respeite o dispositivo do ponto de vista acadêmico, precisa de uma interpretação útil, sob o risco de arrebentar o Judiciário. E é esse o trabalho que foi feito na Enfam, por meio da edição dos três primeiros da lista de 62 enunciados”.

 

Rezam os enunciados: “1) Entende-se por “fundamento” referido no art. 10 do CPC/2015 o substrato fático que orienta o pedido, e não o enquadramento jurídico atribuído pelas partes; 2) Não ofende a regra do contraditório do art. 10 do CPC/2015, o pronunciamento jurisdicional que invoca princípio, quando a regra jurídica aplicada já debatida no curso do processo é emanação daquele princípio; 3) É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa”.

 

Gajardoni também expôs os temas da ideia de fundamentação exaustiva trazida com o artigo 489 e incisos do novo diploma, da flexibilização procedimental legal genérica mitigada (artigo 139), da ordem cronológica de julgamento, de publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais, e flexibilização do processo, regradas pelos artigos 12 e 153 do Novo CPC.

 

A I Jornada sobre o novo CPC é uma ampla discussão no âmbito do Judiciário paulista, sob a coordenação dos desembargadores Antonio Rigolin e Milton Paulo de Carvalho Filho e dos juízes Alberto Gentil Almeida Pedroso, Ana Rita de Figueiredo Nery, Fernando da Fonseca Gajardoni, Gilson Delgado Miranda e Silas Silva Santos. Os debates também foram realizados no Gade 9 de Julho e nos nove núcleos regionais da Escola, presencialmente e a distância. Atualmente, acontecem também no Gade MMDC.

 

ES (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP