Jornada sobre o novo CPC é encerrada no Gade MMDC

Com a palestra sobre o tema “Sistema recursal – Sistema de precedentes – IRDR – Recurso repetitivo”, feita pelo desembargador Antonio Rigolin (foto), foi concluída ontem (25), a I Jornada sobre o novo Código de Processo Civil – Gade MMDC, com a participação de magistrados, assistentes jurídicos e escreventes de gabinetes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público do TJSP.

 

As discussões da Jornada tiveram por objeto a análise de determinados dispositivos do novo diploma processual, à luz dos enunciados interpretativos formulados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), fruto do debate e votação por 500 representantes da magistratura de todo o país, realizado em agosto, em Brasília.

 

O expositor adotou como ponto de partida três dos princípios constitucionais observados na redação do novo CPC: a cooperação, o contraditório e a fundamentação. “As três ideias se ligam, e há uma sequência que se percebe em sua conjugação”, sustentou preliminarmente o palestrante.

 

Sob a égide do princípio da cooperação, referido no artigo 6º do CDC, cuja redação reza que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, Antonio Rigolin comentou o dever do juiz de auxílio à parte na busca de uma decisão justa. “A lei fala na distribuição do ônus da prova, então cabe ao juiz determinar, conforme o caso, a inversão do ônus de sua produção para assegurar igualdade de tratamento às partes”.

 

Ele também enfatizou o artigo 190, que trata do negócio jurídico processual, que é a faculdade das partes capazes convencionarem a mudança no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa antes ou durante o processo, sob a fiscalização do juiz, “um dos pontos mais discutíveis do código”.

 

Falou ainda da possibilidade de calendarização para a prática de atos processuais prevista no artigo 191, dispensando-se, nesse caso, a intimação das partes. “Parece muito bonito na formulação teórica; o problema é isso dar certo na prática, porque as dificuldades, de pronto, parecem imensas”, comentou o expositor.

 

No âmbito do princípio do contraditório, que traduz “a participação real e efetiva das partes na realização dos atos preparatórios da decisão judicial”, preconizado de maneira exaustiva no novo CPC em nome da segurança jurídica em todos os graus da jurisdição, ele comentou o disposto nos artigos 9º e 10º.

 

Como reflexo da cooperação e do contraditório na decisão judicial, o palestrante comentou os balizamentos do princípio da fundamentação trazidos pelo Código na redação do artigo 489, que põe, entre outras, objeções à mera reprodução ou paráfrase de ato normativo, ao simples emprego de conceitos jurídicos indeterminados e à generalidade argumentativa.

 

Antonio Rigolin comentou ainda a novidade da necessária observância do sistema de precedentes criados pelo STF e pelo STJ por juízes e tribunais, bem como à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, preconizada no artigo 927 do novo CPC. “O CPC estabelece a vinculação. Portanto a tese jurídica é firmada em julgamento, e esse julgamento vai ser aplicado para a solução dos casos posteriores. Percebam que a redação normativa não impõe obediência ao julgamento, mas impõe ao julgador a necessidade de levar em conta e fazer referência ao tema”, comentou.

 

A “I Jornada sobre o novo Código de Processo Civil” constitui um amplo debate no âmbito do Judiciário paulista. Também foi realizada na EPM e no Gade 9 de Julho e está sendo realizada nos nove núcleos regionais da Escola, presencialmente e a distância. A coordenação está a cargo dos desembargadores Antonio Rigolin e Milton Paulo de Carvalho Filho e dos juízes Alberto Gentil Almeida Pedroso, Ana Rita de Figueiredo Nery, Fernando da Fonseca Gajardoni, Gilson Delgado Miranda e Silas Silva Santos.

 

ES (texto e fotos)


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