Ações de declaração de inelegibilidade são analisadas no curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral

O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias Costa foi o palestrante da aula do último dia 8 do 3º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, realizado na EPM, em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP). A exposição contou com a participação do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) André Guilherme Lemos Jorge.

 

O palestrante explorou, em uma visão panorâmica preliminar, aspectos legais, doutrinários, e jurisprudenciais relativos às condições de elegibilidade e às causas de inelegibilidade, tendo repassado todo o instrumental de ações criadas para fazer valer o que regra a Constituição Federal no que diz respeito ao tema, mas também à própria normalidade, legitimidade e lisura das eleições.

 

Ele lembrou que a Constituição e a legislação infraconstitucional buscam, por meio de medidas e ações afirmativas, a garantia da igualdade de oportunidades nos planos formal e material em matéria eleitoral: “o desafio que se apresenta é como garantir essas condições de igualdade e de oportunidade, não obstante as desigualdades políticas que existem entre os partidos, coligações e candidatos, no que concerne à arrecadação de recursos e de arregimentação do eleitorado”.

 

Joelson Costa comentou de modo mais minudente o manejo da ação de impugnação de mandato eletivo e do recurso contra expedição de diploma, representações eleitorais previstas na Lei complementar 64/90 (que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências), na Lei Eleitoral 9.504/77 (que estabelece normas para as eleições) e na Lei dos Partidos Políticos 9.096/95.

 

Ele esclareceu, em primeiro plano, a finalidade dos dois institutos em análise: “a jurisprudência consolidada do TSE em alguns julgados diz que não é na ação de impugnação de mandato eletivo e nem no recurso contra expedição de diploma que se vai buscar a declaração de inelegibilidade e sim na ação de investigação judicial eleitoral, que tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato; e na ação de impugnação ao registro de candidatura.

 

Adiante, conceituou a ação de impugnação de mandato eletivo, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. E teceu comentários acerca da legitimidade para a propositura dessa ação, que tramita em segredo de justiça, conforme disposição constitucional: “essa é uma ação de envergadura constitucional, quase uma ação popular do Direito Eleitoral. Só não é ação popular porque, embora a doutrina proponha que o eleitor tenha essa legitimidade, em termos práticos, ele tem apenas a oportunidade de levar a sua denúncia ao partido, coligação ou ao próprio Ministério Público para que ela chegue à Justiça Eleitoral”.

 

O palestrante discorreu, finalmente, sobre os fundamentos legais do recurso contra expedição de diploma. Ele observou que, embora tramite no rito próprio dos recursos, a verdadeira natureza do procedimento acaba caracterizando-o como uma ação. De acordo com Joelson Costa, o recurso é cabível nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 262 do Código Eleitoral, diante do pressuposto de existência de: a) uma inelegibilidade superveniente ao registro da candidatura; b) uma inelegibilidade de índole constitucional; c) uma incompatibilidade, incluída nesta hipótese, a suspensão de direitos políticos decorrente do trânsito em julgado de decisão penal posterior ao pedido de registro.

 

ES (texto)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP