EPM recebe a visita do juiz norte-americano Peter J. Messitte
A EPM recebeu como palestrante, no último dia 15, o juiz federal da Corte de Maryland (EUA), Peter J. Messitte, professor e diretor do Programa de Estudos Legais e Judiciais Brasil-Estados Unidos na American University Washington College of Law (WCL).
O magistrado foi recepcionado pelo diretor da Escola, Fernando Antonio Maia da Cunha, e pelos coordenadores de Cursos e Convênios Internacionais da EPM, desembargadora Christine Santini e juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera.
Na apresentação, Marcus Onodera ressaltou como traço distintivo do palestrante o amor pelo Brasil, lembrando que ele visita o país desde a década de 1960, empenhando-se pelo intercâmbio e discussão de ideias entre membros do Judiciário dos dois países.
De fato, o benéfico convívio do juiz Messite com magistrados brasileiros, tendo mantido, ao longo das últimas décadas, a prática de receber profissionais brasileiros no Tribunal onde trabalha, já o fez cidadão honorário das cidades de São Paulo, Ribeirão Preto e Uberlândia, detentor do Diploma de Honra e Mérito da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), da Medalha do Mérito Acadêmico da Escola Paulista da Magistratura, e de comendas da Academia Paulista dos Magistrados e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
Entre 1966 a 1968, o juiz Messitte lecionou Common Law, o sistema de Direito anglo-saxão, no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo publicado uma série de artigos sobre direito comparado.
Em sua palestra, “Estabelecendo, seguindo, diferenciando, restringindo e anulando precedentes nos Estados Unidos”, Peter J. Messitte tratou do uso dos precedentes na interface entre os sistemas de Direito Civil norte-americano e brasileiro, enfocando aspectos práticos e relevantes. Seu ponto de partida foi o plano geral do novo CPC brasileiro, em comparação com a maneira como se lida com os precedentes no sistema norte-americano, ancorado no Common Law.
O palestrante lembrou inicialmente que o novo CPC impõe a necessidade de observância dos precedentes criados pelo STF, em matéria constitucional, e STJ, em matéria infra-constitucional, pelos magistrados dos tribunais estaduais. “Alguns comentaristas disseram que o Brasil começou a desenvolver o conceito de precedentes judiciais muito antes da promulgação da emenda constitucional nº 45/2004, que introduziu o conceito de súmula vinculante no STF. Seja qual for a história do desenvolvimento do conceito, resta claro que o novo CPC o abraçou, tanto que usa o termo ‘precedente’ em diversas ocasiões”, destacadamente no § 1º do artigo 927”, observou.
Ele também assinalou a importância da hierarquia nos EUA, “que tem um sistema federalista muito bem definido”, no qual a palavra final é sempre da Suprema Corte, e a compreensão dela pelas cortes dos 50 Estados. Nesse diapasão, asseverou que apenas as decisões dessa instância superior vincula as cortes inferiores em determinadas matérias. Mas lembrou que, em contraposição ao Brasil, os Estados da federação gozam de uma determinada soberania em relação a diversas matérias, como a tipificação em processos criminais comuns de roubo, agressão e homicídio.
Outro aspecto explorado por Peter J. Messitte foi a competência em matéria hermenêutica nas cortes norte-americanas. O magistrado observou que, em que pese a observância geral aos princípios constitucionais e a primazia dos juízes federais no que tange à interpretação legislativa, os estados avançam por vezes na definição de alguns direitos fundamentais, como no caso da emenda da garantia de igualdade de direitos entre os sexos, por exemplo, ainda não reconhecida pela Constituição.
Também comentou uma peculiaridade da Justiça norte-americana, o minimalismo judicial, “uma filosofia de julgamento que consiste em não dizer mais que o necessário para justificar um resultado, cujo efeito é reduzir a carga do Judiciário e evitar problemas.
ES (texto e fotos)