Responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas é debatida em simpósio

    No dia 25 de setembro, foi realizado, em São Paulo (SP), o “VII Simpósio Responsabilidade Civil no Transporte Rodoviário de Cargas”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura, em conjunto com a Academia Paulista dos Magistrados (APM); a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); a NTC&Logística; a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp); e o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp).

 

    O simpósio contou com a participação dos ministros Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal e Sydney Sanches, ex-presidente do STF, e Paulo Furtado, do Superior Tribunal de Justiça; dos desembargadores Antonio Rulli Junior, diretor da EPM; Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Academia Paulista de Magistrados; Benedito Silvério Ribeiro, Luiz Edmundo Marrey Uint, Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis, e Zélia Maria Antunes Alves; do presidente da NTC&Logística e da Fetcesp, Flávio Benatti; do assessor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro; do Presidente da Setcesp, Francisco Pelucio; além de diversos magistrados e profissionais que atuam na área de transportes de cargas.


    A palestra inaugural, “Cenário do Transporte Rodoviário de Cargas”, foi proferida por Marcos Aurélio Ribeiro, e teve a participação do desembargador Rulli Junior como presidente da mesa.

    Na sequência, o desembargador Henrique Nelson Calandra presidiu os trabalhos, que tiveram a participação do ministro Sydney Sanches; do assessor jurídico da Fetcesp, Marcos Aurélio Ribeiro; do vice-presidente da Apisul, Sérgio Casagrande; e de Narciso Figueroa Júnior, da Fetcesp.

    Também proferiram palestras o ministro Paulo Furtado, que discorreu sobre o tema “Hipóteses de Exclusão da Responsabilidade do Transportador - (arts. 12 e 13 da Lei 11442/07)”, e o ministro Marco Aurélio Mello, que foi o expositor do painel “A Responsabilidade Solidária do Transportador quanto aos Tributos Incidentes sobre a Carga Transportada – Aspectos Constitucionais”.


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