EPM inicia 9º curso de especialização em Direito Público

Com a aula magna “A formação do pensamento político na Antiguidade Clássica – Péricles, Platão e Aristóteles”, ministrada pelo professor Alysson Leandro Barbate Mascaro, teve início no último dia 15 o 9º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Público, da EPM.

 

A mesa de trabalhos teve a participação dos coordenadores do curso, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, conselheiro da EPM eleito para o biênio 2016/2017, e juízes Luis Manuel Fonseca Pires e Marcos de Lima Porta, e do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro.

 

Na abertura, Paulo Magalhães agradeceu a participação do palestrante e interesse dos alunos, lembrando que houve 427 inscritos para as 150 vagas. E explicou que o curso foi inteiramente remodelado pela coordenação. “São temas modernos, de alta indagação, que compõem um conjunto de reflexões necessário para aqueles que querem se especializar no âmbito do Direito Público”.

 

Em sua exposição, Alysson Mascaro iniciou um panorama histórico sobre a formação da política, das relações sociais e da noção do que é público, que terá continuidade nas próximas duas aulas. Ele observou que, quando se começa uma reflexão sobre Direito Público, pensa-se em Estado, Política e sociedade, mas é importante ter em mente que a Política, as instituições de mando social e o modo pelo qual as pessoas mandavam no passado não são equivalentes aos de hoje, e que o modo como se entende o Direito é diferente em cada momento histórico.

 

Nesse sentido, ponderou que não adianta tentar entender se havia Direito Administrativo nos códigos do passado dos gregos ou romanos ou no Código de Hamurabi, porque fundamentalmente não havia Direito Público na antiguidade, porque não havia noção de público no passado como temos hoje. “O que se pode chamar por público no passado está na dependência de quem é o dono daquela sociedade, daquilo que o dono deixou para as pessoas organizarem ou deixou como organização para essa sociedade”, explicou

 

Ele acrescentou que o primeiro passo de distinção do nosso tempo em relação ao passado ocorre quando a estrutura da sociedade atual – o capitalismo – começa a ser instalada, com suas relações sociais, institutos correspondentes e modo de operacionalizar o Direito atuais, que são específicos do capitalismo. “Nos séculos XVI, XVII e XVII, foi gestado o modo de relação social que vemos florescer do século XVIII para o século XIV, a partir do qual foi formado o Direito como o conhecemos hoje”.

 

A seguir, falou sobre a formação do pensamento político, observando, a princípio, que “a História nos lega entender a sociabilidade partir dos modos pelos quais as pessoas produzem sua vida social”, lembrando que, do ponto de vista do Ocidente, em termos históricos, houve três modos de produção e três organizações da sociedade: escravagismo, feudalismo e capitalismo.

 

Ele lembrou que, na Antiguidade, a religião era a base da explicação para o poder, não havendo explicação laica, com exceção dos gregos, entre os séculos VI a IV a. C. (“Século de Péricles”), quando floresceu um pensamento luminar sobre política, a ordem e a sociabilidade, com a organização da democracia ateniense. “O povo ateniense foi o primeiro que teve dúvida se era certo alguém mandar ou se o seu deus era melhor que o dos outros, criando, assim, a Filosofia e a Filosofia Política”

 

Na sequência, discorreu sobre as correntes filosóficas que surgiram na Grécia antiga: os pré-socráticos” ou “filósofos originários”, com destaque para Tales de Mileto (624-546 a.C.), Anaximandro (610-547 a.C.), Heráclito (535-475 a.C.) e Parmênides (530-460 a.C.); o pensamento de Sócrates (469-399 a.C.), também chamado de o primeiro filósofo clássico; o pensamento dos sofistas, que eram os juristas de então; e o grande discípulo de Sócrates, Platão (427-347 a.C.), o primeiro a sistematizar o pensamento filosófico, em cerca de cem livros. Citou ainda Aristóteles, o terceiro da tríade de pensadores clássicos e único não ateniense, “o mais brilhante aluno de Platão”.

 

Ele destacou o livro “A República” de Platão, como o mais relevante para os estudiosos da Política e do Direito, “a obra que estrutura o pensamento político dos antigos e que baseou quase tudo que se fala até hoje sobre Política, Estado, poder e organização social, seja a favor ou contra”.

 

O palestrante chamou a atenção para dois conceitos fundamentais na obra. Em primeiro lugar, que toda a organização do mundo tem como pressuposto a noção de que a Justiça é política. “Esse é o ponto mais notável do pensamento político dos antigos e o mais contrastante com o jeito de pensar sobre Política e Direito na sociedade contemporânea”, observou, explicando que, para Platão, a Justiça se faz na Polis ou Justiça é social, ou seja, é o interesse da Polis (de todos) e não de um.

 

O segundo conceito é a ideia de que a sabedoria deve governar e não a vontade da maioria, com base no argumento de que a vontade da maioria é controlável e não necessariamente justiça. “O critério para o bom governo, para Platão, é fazer com que ele consiga fazer com que a sociedade dê condições para todos, daí o conceito da Paideia, um sistema de conhecimentos dirigido para a formação de pessoas que sejam boas socialmente, de forma que a cada geração melhore as condições sociais. Para ele, os reis devem ser filósofos (sábios) e os filósofos devem ser reis. Aqueles que se revelarem não sábios devem ser tirados do poder pela sociedade. “Por essas ideias, na História, Platão é quase intolerável. Essa forma de pensamento da política antiga nos choca, mas é o princípio que funda a compreensão política do mundo”, ressaltou Alysson Mascaro.


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