EPM realiza o seminário “Judiciário e internet”
Teve início ontem (8) o seminário Judiciário e internet da EPM, que visa apresentar informações gerais e os posicionamentos jurídicos a respeito da atuação do Judiciário diante dos novos desafios surgidos com a ampliação do uso da internet, provedores e redes sociais.
As palestras iniciais, sobre os temas “Liberdade de informação e expressão – privacidade – controle público”, foram ministradas pelo juiz Enéas Costa Garcia e pelo advogado Dennys Marcelo Antonialli, com a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Luis Francisco Aguilar Cortez, coordenadores do seminário.
Dennys Antonialli apresentou um panorama das leis que regulam as relações entre usuários e provedores da internet, entre as quais o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), e comentou os direitos constitucionais e infraconstitucionais que elas protegem e os casos judiciais recentes oriundos de condutas lesivas cometidas no ambiente virtual. Nesse sentido, discorreu sobre o direito à privacidade em contraposição à liberdade de expressão e anonimato, sigilo das comunicações e criptografia na internet e Judiciário e soberania.
“A proteção à privacidade no Brasil é feita de forma principiológica, e isso, além de gerar insegurança jurídica na atividade dessas plataformas, faz com que, eventualmente, as decisões conflitantes acabem por deixar o usuário confuso em relação aos seus próprios direitos”, afirmou inicialmente o palestrante.
Nas reflexões que fez sobre liberdade de expressão, Dennys Antonialli lembrou que o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal a garante, mas veda o anonimato. Ele comentou, sob este aspecto, caso judicial recente do TJSP, em que houve a recusa do provedor em entregar dados de usuários para investigações criminais, cuja consequência foi a suspensão temporária das atividades do aplicativo de mensagens. Lembrou ainda que a sansão está prevista no inciso III do artigo 12 do Marco Civil da Internet. E citou problema análogo com o principal provedor das redes sociais, sob a alegação de impossibilidade técnica de cumprimento das ordens judiciais, fato processual que culminou com a decretação da prisão civil de seu vice-presidente no Brasil por juiz do TJSE, desta feita com fundamento no artigo 2º da Lei 12.850/2013.
Na sequência, Enéas Costa Garcia analisou aspectos práticos do tema da privacidade no domínio virtual, comentando a repercussão de diversas questões na jurisprudência.
No contexto da reparação de danos e do uso de medidas preventivas, ele sopesou o direito à liberdade de imprensa – aplicável inclusive no domínio virtual – em face do direito de privacidade, e defendeu a ideia de que não é possível estabelecer, a priori, a prevalência de um direito sobre o outro. “É preciso verificar, no caso concreto, os elementos que vão determinar se, em determinado conflito, prevalece a liberdade de imprensa ou a privacidade ou outro direito de personalidade”.
Entretanto, asseverou que o STF, em acórdão paradigmático, estabeleceu a preponderância da liberdade de imprensa sobre os direitos de personalidade. “De acordo com essa jurisprudência, não há possibilidade de um controle prévio do que é publicado, já que isso caracterizaria censura prévia, salvaguardada a possibilidade de ressarcimento posterior nos casos de evidente abuso ou perda do interesse jornalístico”, observou Enéas Garcia.
O seminário teve prosseguimento nesta quarta-feira (9), com palestras do promotor de Justiça Augusto Eduardo de Souza Rossini e do professor Pierpaolo Cruz Bottini, que discorreram sobre os temas “Decisões judiciais em matéria penal envolvendo a rede mundial de computadores – Seus limites – Consequências de seu descumprimento”.
As atividades prosseguem até amanhã (10), quando será discutido o tema “Oferta e prestação de serviços por meio da internet – direitos e obrigações”, sob encargo do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, vice-diretor da EPM, e do professor Marcel Leonardi.
ES (texto e fotos)