Seminário “Judiciário e internet” é concluído com palestras sobre os direitos e obrigações advindos da prestação de serviços no ambiente virtual

A programação do seminário Judiciário e internet foi encerrada ontem (10), com exposições do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, vice-diretor da EPM, e do professor Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas do Google no Brasil.

 

Marcel Leonardi discorreu sobre os deveres e obrigações que são impostos de maneira geral às empresas de internet, os direitos que daí derivam para o usuário ou consumidor, e também sobre o que as empresas têm feito no que assiste ao cumprimento das normas jurídicas civis aplicáveis às relações no ambiente virtual.

 

O palestrante assinalou inicialmente a importância de desmistificar o senso comum de que a internet seria uma terra sem lei, carecente de novas regulamentações. “É fácil constatar que o direito material existente aplica-se obviamente à internet, como em qualquer outra situação. A dificuldade que a internet apresenta, na esmagadora maioria dos casos, é a efetividade dessas normas. Não é o Direito que precisa ser adaptado, e sim as empresas e os aplicativos que têm que olhar para as normas jurídicas”, observou.

 

Marcel Leonardi também discutiu questões atinentes à produção de provas por meio do fornecimento de elementos materiais, sob encargo das empresas de internet, e sobre as sanções previstas no artigo 12 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em caso de recusa da entrega. Ele lembrou que, no âmbito da lógica de obtenção do resultado prático equivalente ou concessão da tutela específica que é requerida, o juiz sempre teve a prerrogativa de determinar as medidas necessárias à efetividade de suas decisões.

 

E fez uma distinção nesse sentido: “Uma coisa é a empresa ter o ônus de demonstrar a impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta, hipótese em que o juiz tem o poder de determinar medida alternativa que alcance o resultado prático equivalente; outra coisa é a aparente má vontade. Nesta hipótese, não vejo nenhuma limitação ao poder do juiz de forçar o cumprimento da ordem judicial, mesmo que por meio de medidas extremadas, como a suspensão do serviço ou prisão de dirigentes”.

 

Na sequência, Francisco Loureiro discutiu os avanços e os retrocessos do Marco Civil, em relação à jurisprudência que vinha sendo usada pelos tribunais para resolução dos conflitos derivados das relações virtuais antes de sua entrada em vigor. “O Marco Civil é uma lei extremamente oportuna porque deu uma segurança jurídica aos operadores do Direito de quando nasce a responsabilidade civil e uma base de julgamento para o Judiciário. Mas a regulação foi adequada ou inadequada? Poderia ser melhor? Foi um avanço ou um retrocesso”, indagou.

 

Nesta senda, comentou a polêmica em torno do artigo 19 da normativa, que estabelece a obrigatoriedade de ordem judicial para indisponibilização de conteúdo ofensivo ao provedor de internet como condição para a responsabilização civil. Ele lembrou que a jurisprudência antecedente á normativa, sedimentada no âmbito dos tribunais estaduais, previa a notificação pelo próprio ofendido como condição para a caracterização do ato ilícito gerador de responsabilidade civil por violação a danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

 

“Se olharmos a questão pelo viés exclusivo da liberdade de expressão, eu diria que foi um avanço, porque as empresas de internet não teriam condições de controlar o conteúdo daquilo que veiculam ou avaliar se haveria ou não uma violação à liberdade de expressão em muitos casos da zona cinzenta. Entretanto, parece-me que o dispositivo criou uma verdadeira blindagem para as empresas de internet, geradora de limitações e restrições à responsabilidade civil, e é isso que hoje os tribunais debatem e criticam”.

 

De acordo com o palestrante, o requisito apriorístico da ação judicial para a caracterização da responsabilidade civil do artigo 19 trouxe um abrandamento do sistema punitivo para proteger a atividade econômica na internet, levando em conta a sua utilidade.

 

Seminário

 

Coordenado pelos desembargadores Hermann Herschander e Luis Francisco Aguilar Cortez, o seminário “Judiciário e internet” teve como objetivo apresentar informações gerais e os posicionamentos jurídicos a respeito da atuação do Judiciário diante dos novos desafios surgidos com a ampliação do uso da internet, provedores e redes sociais.

 

As atividades tiveram início no dia 8, com palestras do juiz Enéas Costa Garcia e do advogado Dennys Marcelo Antonialli, que discorreram sobre os temas “Liberdade de informação e expressão – privacidade – controle público”.

 

No dia 9, os debates prosseguiram com preleções sobre o tema “Decisões judiciais em matéria penal envolvendo a rede mundial de computadores, seus limites e consequências de seu descumprimento”, sob encargo do promotor de Justiça Augusto Eduardo de Souza Rossini e do advogado Pierpaolo Cruz Bottini.

 

ES (texto e fotos)


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