X Fojesp divulga enunciados

A coordenadoria do  X Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (Fojesp) divulgou os 12 novos enunciados aprovados durante o evento, realizado no último dia 18, que teve como tema “Os Juizados Especiais e o novo Código de Processo Civil”.

 

Enunciados aprovados:           

          

1. “Considerado o princípio da especialidade, o CPC 2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão, ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95” (passou a ser Enunciado 66 do Fojesp);

            

2. “Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC 2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95” (Enunciado 67 do Fojesp);

            

3. “Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais” (Enunciado 68 do Fojesp);

            

4. “O art. 229, caput, do CPC 2015, não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais” (Enunciado 69 do Fojesp);

            

5. “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, torna prejudicado eventual pedido contraposto e implica a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária” (passou a ser a nova redação do Enunciado 35 do Fojesp);

            

6. “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento” (Enunciado 70 do Fojesp);

            

7. “O art. 332 do CPC 2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados Especiais; e o disposto no respectivo inc. IV também abrange os enunciados e as súmulas de seus órgãos colegiados” (passou a ser Enunciado 71 do Fojesp);

            

8. “Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa” (Enunciado 72 do Fojesp);

           

9. "O condomínio e o espólio não podem propor ação nos Juizados Especiais em razão do disposto no art. 8º, par. 1º, da Lei 9.099 95" (nova numeração prejudicada, tendo em vista que já existe o Enunciado 10 do Fojesp);

            

10. "O art. 1.063 do CPC 2015 não estabelece hipótese de competência absoluta dos Juizados Especiais" (Enunciado 73 do Fojesp);

            

11. Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do Fojesp);

            

12. “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do Fojesp).


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