EPM inicia 5º curso de Direito Processual Penal

 

A palestra “Alterações atuais na Legislação Processual Penal”, proferida pelo professor Vicente Greco Filho, em 5 de fevereiro, deu início ao 5º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal, da Escola Paulista da Magistratura.

 

A aula magna contou com a presença do ministro Cid Flaquer Scartezzini, coordenador da área de Direito Penal da EPM; dos desembargadores Antonio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, representando o presidente do TJSP; Antonio Carlos Viana Santos, presidente da Seção de Direito Público; Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção de Direito Criminal; Antonio Rulli Junior, diretor da EPM; José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador da área de Direito Processual Penal; Paulo Dias de Moura Ribeiro, coordenador dos cursos de aperfeiçoamento; Luiz Edmundo Marrey Uint, coordenador de relações acadêmicas; Linneu Rodrigues de Carvalho Sobrinho; coordenador adjunto de eventos e publicidade; Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); Eutálio José Porto Oliveira, José Orestes de Souza Nery e Hermann Herschander; e dos juízes Marcelo Matias Pereira (professor responsável coordenador do curso), Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, Dácio Tadeu Viviani Nicolau e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante (professores assistentes) e Jorge Pindi, do Tribunal Provincial do Uíge, da República de Angola.

Abrindo os trabalhos, o diretor da EPM agradeceu a presença das autoridades, em especial, do professor Vicente Greco Filho e do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, e dos alunos matriculados, chamando a atenção para o grande interesse despertado pelo curso. O desembargador Rulli Junior lembrou que os cursos de especialização da EPM abrangem diversas áreas do Direito e consistem de aulas expositivas, proferidas por renomados palestrantes, e de seminários preparatórios, conduzidos pelos professores assistentes dos cursos.

Na seqüência, o desembargador Munhoz Soares salientou a importância da reciclagem de conhecimentos para os magistrados, particularmente na área do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Ele cumprimentou o professor Vicente Greco pela relevância das diversas obras publicadas e pela sua atuação no Ministério Público e, atualmente, na advocacia. “O tema a ser abordado em sua aula – em especial, os meandros do Tribunal do Júri – precisa chegar ao conhecimento de quem se interessa pela área, por meio de uma palavra balizada, de alguém que tem autoridade para falar sobre o tema, pois ele representa uma área inçada de dificuldades para magistrados, promotores de Justiça e advogados. E a palavra balizada é sempre recolhida, meditada e assimilada, razão pela qual, nós, que ainda não nos aposentamos, temos a necessidade de nos acudir das obras do professor Vicente Greco, afinal, quem não se atualiza, se fossiliza”, concluiu o vice-presidente do TJSP.

Em sua exposição, o professor Vicente Greco Filho analisou as alterações no Código Processual Penal relativas às provas (Lei 11.690/08), aos procedimentos (Lei 11.719/2008) e ao júri (Lei 11.689/2008).

 

Inicialmente, discorreu sobre a audiência única de instrução e julgamento para a produção de provas, determinada pela Lei 11.690/08, citando os problemas decorrentes. “Acho que foi um erro adotar a audiência única em caráter genérico. Ela pode funcionar em casos simples, em que há poucas pessoas a serem ouvidas, mas não em casos complexos, em que pode haver mais de um réu e diversas testemunhas. Considero que o legislador não levou em conta a gravidade da situação”, afirmou.

O professor abordou, ainda, a Lei 11.900/2009, que autorizou o interrogatório e outros atos processuais por videoconferência, ponderando que a nova lei acabou com o devido processo legal, revertendo ao processo judicial, ou seja, aquele elaborado pelo juiz. “A Lei apresenta tantos conceitos abertos ou indeterminados e abre tantas possibilidades que o processo torna-se imprevisível. Com a nova Lei, o processo será aquele que o juiz entender mais adequado e não o devido processo legal, que é assentado na legalidade das formas e na previsibilidade dos atos processuais, de maneira que as partes sabem, exatamente, quais são seus ônus e encargos e direitos e deveres”, explicou, citando, como exemplo, a possibilidade de o defensor requerer o acompanhamento do cliente e da testemunha, cabendo ao juiz a decisão. “Com isso, já não sabemos qual é o processo, porque as hipóteses são abertas, admitindo interpretação”, ressaltou.

Em relação à Lei 11.689/2008, chamou a atenção para a alteração dos quesitos, que considera o maior problema da nova Lei do Júri: “Perguntar, simplesmente, se o réu deve ser considerado culpado não resolve o problema, por exemplo, do excesso culposo, na legítima defesa, ou do privilégio, na acusação. Por essa razão, muitos juízes estão introduzindo outros quesitos, o que é inevitável”, afirmou, demonstrando preocupação com o devido processo legal e com a possibilidade de se induzir os jurados, uma vez que estes não sabem a conseqüência jurídica de suas decisões e é muito difícil, para o magistrado, explicar-lhes. “De qualquer forma, a prática nos mostrará como formular quesitos e como explicá-los para os jurados”, concluiu.

 


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