11/11/08: EPM promove 1º Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento

11/11/08: EPM promove 1º Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento 

No dia 10 de novembro, a Escola Paulista da Magistratura iniciou o 1º Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento para os juízes vitalícios. Realizado no período noturno, o curso é oferecido de forma presencial e por meio de videoconferência, viabilizando a participação de juízes que atuam no interior do Estado de São Paulo, bem como de magistrados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Piauí, Rondônia e Tocantins. O acesso é feito por meio da Internet e possibilita a interatividade, com o envio, por e-mail, de perguntas e manifestações dos participantes.

A aula inaugural foi presidida pelo diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, e teve como palestrantes o ministro Enrique Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, e o desembargador Walter de Almeida Guilherme, corregedor-geral e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O evento contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Carlos Paulo Travain, conselheiros da EPM; e Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis; além dos juízes Edison Aparecido Brandão, secretário-geral da EPM; Fernando Figueiredo Bartoletti, responsável pela área de Informática e da Biblioteca da EPM; Tercio Pires, coordenador-geral de 1ª Instância da Escola; e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, professora assistente da EPM. 
 

O curso, coordenado pelo desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira e pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, atende às normas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que passou a exigir a realização de cursos de aperfeiçoamento para os fins de promoção por merecimento (Resolução nº 2/2007 e Instrução Normativa nº 2/2008). Conforme estabelecido pela Enfam, o magistrado deverá freqüentar, com aproveitamento, curso de aperfeiçoamento com carga horária de, no mínimo, 20 horas/aula semestrais ou 40 horas/aula anuais, por ano em que permanecer em exercício na entrância, para a Justiça Estadual, e no cargo, para a Justiça Federal.                    

 

 

 



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