Responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas é debatida em simpósio
O simpósio contou com a participação dos desembargadores Antonio Rulli Junior, diretor da EPM; Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Academia Paulista de Magistrados; Benedito Silvério Ribeiro, Marco Antonio Marques da Silva, Luiz Edmundo Marrey Uint, Eutálio José Porto Oliveira e Zélia Maria Antunes Alves, representando a Apamagis; do presidente da NTC&Logística e da Fetcesp, Flávio Benatti; e do assessor da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, além de diversos magistrados e profissionais que atuam na área de transportes de cargas. A palestra inicial foi proferida pelo ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal da Justiça, que discorreu sobre o tema: “A desconsideração da personalidade jurídica na execução em que são oferecidos bens à penhora pela devedora”. No período da tarde, o desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ministrou a palestra: “As restrições de circulação de caminhões nas regiões urbanas e abastecimento nas cidades e sua constitucionalidade”, em que ressaltou que o município pode legislar sobre a restrição de circulação de caminhões e de veículos nas regiões urbanas. Encerrando o evento, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, proferiu palestra: “A constitucionalidade do pedágio municipal com finalidade de contenção de tráfego local”. Em sua exposição, o ministro apontou o pedágio urbano como inconstitucional, salientando que ele não pode ser utilizado para limitar o tráfego de veículos nos grandes centros, principalmente no “coração do município”, onde o uso das vias deve ser viabilizado, independentemente, de qualquer planejamento. |