Núcleo de estudos da EPM debate honorários advocatícios e gratuidade da Justiça no novo CPC no Gade 23 de Maio
O desembargador Carlos Alberto de Salles foi o expositor da reunião de ontem (14) do Núcleo de Estudos em Temas Atuais de Direito Processual Civil – Sarzedas, promovido pela EPM e pelo Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri). O debate versou sobre o tema “Honorários advocatícios e gratuidade da Justiça” e foi realizado no auditório do Gade 23 de Maio, com a participação dos desembargadores Luiz Antonio de Godoy, presidente da Seção de Direito Privado, e Milton Paulo de Carvalho Filho, coordenador do núcleo de estudos.
O palestrante discorreu sobre a aplicação intertemporal geral de honorários advocatícios e cabimento em sede recursal; omissão de fixação de verba honorária na sentença; repercussão da não compensação; fixação de honorários nas ações contra a Fazenda Pública (tabela e ilíquidos); e honorários no cumprimento da sentença e no processo de execução.
Ele falou inicialmente sobre as regras gerais para a fixação de honorários advocatícios no processo, ressalvando que os dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 são aplicáveis às sentenças proferidas até a entrada em vigor do novo CPC. “O ato processual é regido pela lei vigente à época da sua prática”, justificou.
Ao analisar a aplicabilidade de honorários advocatícios em sede recursal, o professor firmou os seguintes entendimentos: são cabíveis apenas em recursos que possam ter os honorários como objeto do recurso; não são cabíveis em agravo de instrumento, agravo interno, salvo se relativos a decisões parciais de mérito ou de extinção sem resolução de mérito; nos embargos de declaração, cabe fixação de honorários recursais apenas se dotados de efeito infringente para substituir a decisão de mérito ou de extinção parcial sem resolução de mérito; não cabe em recurso extraordinário ou recurso especial; no cômputo geral, o limite percentual não pode ultrapassar 20% ou os limites estabelecidos para as causas envolvendo a Fazenda Pública (artigo 85, parágrafos 2º e 3º do novo CPC).
Carlos Alberto de Salles mencionou o entendimento da comunidade jurídica segundo o qual o sistema de Justiça brasileiro possui excessivos recursos. Nessa linha, comentou o dispositivo do novo CPC que prevê a majoração dos honorários em grau de recurso, e observou que “não se pode negar que esses honorários recursais têm um caráter que eu chamaria ‘dissuasório’, ou seja, de dissuadir a utilização do recurso. E isso aparece com muito clareza no parágrafo 12 do artigo 85, que vai dizer exatamente que os honorários recursais referidos no parágrafo 11 são cumulados com as multas e outras sanções processuais”.
Núcleos de estudos sobre o novo CPC
Realizados nos prédios de gabinetes de desembargadores das Seções de Direito Privado e de Direito Público, os Núcleos de Estudos em Temas Atuais de Direito Processual Civil – Sarzedas e Gade MMDC – são promovidos pela EPM, em parceria com o Gapri e com o Centro de Apoio do Direito Público (Cadip), respectivamente, sob a coordenação dos desembargadores Milton Paulo de Carvalho Filho e Claudio Augusto Pedrassi e do juiz Gilson Delgado Miranda.
As reuniões são semanais e abertas a todos os magistrados do TJSP, não havendo necessidade de inscrição prévia. Confira as datas e locais dos próximos encontros:
Núcleo MMDC
Dia 18 de abril (segunda-feira)
Tema: Sentença e coisa julgada
Palestrante: juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Local: auditório do Gade MMDC
Núcleo Sarzedas
Dia 28 de abril (quinta-feira)
Tema: Sentença e coisa julgada
Palestrante: juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Local: Gade 9 de Julho
ES (texto e fotos)