Sistema protetivo das pessoas com deficiência é debatido no Núcleo de Estudos em Direito Constitucional
Os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional reuniram-se hoje (15) na EPM para discutir a ratificação e recepção constitucional da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e sua positivação na Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A exposição do tema foi feita pelo professor Luiz Alberto David Araújo, especialista em matéria de tutela das minorias e dos grupos vulneráveis. Ele debateu com os magistrados os reflexos da Convenção e da nova lei e as dificuldades para a sua aplicação, bem como questões relacionadas ao federalismo brasileiro e às repartições de competências da matéria em foco.
De acordo com o palestrante, o grupo das pessoas com deficiência representa 23,9% da população brasileira. Ele observou que o dado estatístico, por si só, já provoca um susto. “Se envolve tanta gente com deficiência, e se elas não estão no cinema, no teatro, nem andando pelas ruas, onde estão? Nós estamos olhando e entendendo as peculiaridades desse grupo?”, indagou.
Luiz Alberto Araújo asseverou que a resposta às questões formuladas é negativa, porque a sociedade brasileira não tem esse convívio, por ele reputado quase necessário. E aduziu como razão do desconhecimento da vida social das pessoas com deficiência e de sua ascensão à condição de sujeitos de direitos, a defasagem em relação à leitura normativa sobre o tema. Mas também apontou como causa do descuido com esse grupo social em estado de vulnerabilidade um déficit histórico e cultural.
A propósito das conquistas desses novos sujeitos de direito, ele lembrou o programa de extermínio de pessoas portadoras de deficiência empreendido pelo nazismo, muitas vezes com a colaboração dos próprios familiares: “identificavam um problema físico ou mental com um problema de não ter direito, que é uma coisa que não se pode imaginar no mundo contemporâneo”.
O expositor observou ainda que, embora a convenção da ONU tenha entrado no sistema jurídico brasileiro com status de emenda constitucional em 2009, ainda não figura no texto constitucional, uma das razões de seu baixo índice de leitura. “Não é hábito nosso cuidar e olhar para esse grupo importante. E pouquíssimos se debruçaram sobre essa convenção, que traz muitos direitos para as pessoas com deficiência.”
Ele observou que a Lei 13.146/2015, “uma nova legislação sobre um assunto que não se conhece bem”, ramificou os direitos garantidos pela convenção e afeta a aplicação dos códigos Civil e de Processo Civil e a Lei de Improbidade Administrativa. “Quando as pessoas se espantam com a lei ordinária é porque não se debruçaram sobre a Convenção. Se a lessem com atenção, teriam mais facilidade para entender a lei nova”, ressaltou.
ES (texto e fotos)