Execução fiscal, desapropriação, falência e recuperação, júri e decisão judicial são debatidos no Curso de Formação Inicial
A análise das regras a serem observadas para as decisões judiciais à luz do novo Código de Processo Civil deu seguimento ontem (18), pela manhã, às atividades do Curso de Formação Inicial promovido pela EPM para os juízes substitutos do 185º Concurso de Ingresso. Nos dias anteriores, foram discutidos, entre outros temas, execução fiscal, desapropriação, falência e recuperação e júri.
A palestra sobre decisão judicial esteve sob encargo do juiz Fernando da Fonseca Gajardoni e contou com a participação dos juízes André Carvalho e Silva de Almeida e Carolina Nabarro Munhoz Rossi, integrantes da coordenação do curso.
O expositor apontou preliminarmente uma característica do contexto legal de atuação dos novos magistrados, “formados na ambiência legislativa do Código de Processo Civil de 1973, mas iniciados na profissão no momento da transição para as regras do novo diploma, que impõem severas exigências à atividade judicante, em especial a de primeiro grau”.
Ele observou, em linhas gerais, que as novas regras processuais limitam em alguns casos o poder jurisdicional e demandam do magistrado maior capacidade de condução do processo. Como exemplo de limitação, citou o disposto no artigo 905, parágrafo único, que veda decisão para levantamento de importância em dinheiro ou bens apreendidos em plantão judicial.
Outro dispositivo comentado pelo palestrante foi o parágrafo 9º do artigo 357, que estabelece o intervalo mínimo de uma hora entre as audiências. Ele asseverou que uma interpretação dura do dispositivo resultaria contraproducente, já que determinadas audiências são resolvidas na prática em apenas alguns minutos. “Na minha leitura, o dispositivo não se aplica à audiência de instrução e julgamento. Existe uma interpretação pela qual sua aplicação é só para a audiência de saneamento compartilhado, prevista no parágrafo 3º do dispositivo”.
Adiante, Fernando Gajardoni discorreu sobre aspectos formais da fundamentação da decisão judicial em primeiro grau, a partir da ideia de contraditório, prevista nos artigos 9º e 10º do CPC: “o artigo 10 diz que o juiz não pode tomar nenhuma decisão no processo sem ouvir previamente as partes, ainda que se trate de matéria que possa conhecer de ofício”, comentou. Mas estabeleceu uma distinção reputada necessária: “decisão de ofício é a possibilidade do juiz decidir algo que não foi provocado pelas partes; já decisão sem ouvir as partes nunca existiu, porque a ideia de contraditório, de participação e de influência depende que o juiz ouça as partes”.
No período da tarde, os magistrados deram continuidade ao estágio monitorado nas varas cíveis e criminais da capital.
Debates da última semana
No último dia 12, a programação matinal do Curso de Formação Inicial foi dedicada ao tema da execução fiscal, com exposição da juíza Ana Maria Brugin. Ela apresentou uma experiência de racionalização do trabalho realizada em uma das varas da Fazenda Pública da capital. Também integrou a mesa de trabalhos a juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi.
O tema “Desapropriação” foi discutido com os novos juízes no dia 13 de abril. O juiz Marcelo Franzin Paula fez a abordagem do conceito e modalidades de desapropriação. Por sua vez, o juiz Luiz Sergio Fernandes de Souza discorreu sobre legitimidade para a desapropriação. As exposições contaram com a participação da juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, integrante da coordenação do curso.
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho analisou aspectos práticos da jurisdição de falência e recuperação de empresas no dia 14 de abril, com a participação do juiz Márcio Teixeira Laranjo, integrante da coordenação.
No dia 15 de abril, os magistrados debateram a organização e as regras do júri, com exposições dos juízes Alexandre Andreta dos Santos e Maria Gabriela Riscali Tojeira. O debate contou com a participação das juízas Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves e Ana Rita de Figueiredo Nery, integrante da coordenação.
ES (texto e fotos)