16/10/08: EPM promove “I Bienal de Jurisprudência Luso-Brasileira de Direito”
EPM promove “I Bienal de Jurisprudência Luso-Brasileira de Direito” |
A Bienal foi realizada, simultaneamente, em duas salas. Na sala 1, os trabalhos da manhã foram presididos pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, ex-corregedor-geral da Justiça de São Paulo. O tema em debate foi: “Áreas urbanas de gênese ilegal - Regularização fundiária e áreas contaminadas”. Proferiram palestras o juiz Vicente de Abreu Amadei (“Disciplina normativa e a experiência de São Paulo”), a professora Madalena Teixeira (CENoR) (“Áreas urbanas de gênese ilegal – a experiência portuguesa”), o juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro (“Gênese ilegal e aquisição da propriedade”), o registrador Marcelo Augusto Santana de Melo (“Areas contaminadas – publicidade registral”), o promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro (“Áreas contaminadas”) e o registrador Carlos Eduardo Duarte Fleury (“Regularização”).
Na parte da tarde, foi debatido o tema: “Regularização fundiária – Usucapião (judicial, notarial, registral e administrativa)” (sala 1), sob a coordenação do juiz Venicio Antonio de Paula Salles e da professora Madalena Teixeira. O tema foi analisado pelo desembargador Benedito Silvério Ribeiro (“Usucapião coletiva”), pelo procurador de Justiça Sérgio Luis Mendonça Alves (“Regularização fundiária e usucapião”), pela juíza Tânia Mara Ahualli (“A experiência da Vara especializada em SP”) e pelo advogado Pedro Cortez (“Regularização fundiária e políticas de governo”). Na sala 2, os trabalhos versaram sobre o tema: “Garantias reais, ocultas e ação executiva” e foram presididos pelo advogado Melhim Namem Chalhub e pela professora Margarida Costa Andrade. As palestras estiveram a cargo do advogado e professor Ricardo Sayeg (“Microcrédito e hipoteca social para regularização urbanística”), do representante do CENoR Rafael Vale e Reis (“A ‘hipoteca genérica’ – A importância do registro na determinação da prestação garantida”), do registrador Alexandre Laizo Clápis (“Garantias reais e bens públicos”) e do advogado Luiz Fernando Ferraz de Rezende “Garantias reais”. |