29/08/08: Juízes substitutos concluem fase presencial do Curso de Iniciação Funcional

Ciclo de palestras na Bovespa encerra fase presencial do Curso de Iniciação Funcional

 

No dia 29 de agosto, foi realizada, no auditório da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), um ciclo de palestras que encerrou a programação presencial do Curso de Iniciação Funcional para os 76 juízes aprovados no 180º Concurso de Ingresso na Magistratura. No próximo dia 1º de setembro, os novos juízes assumem suas funções nas respectivas circunscrições judiciárias e, a partir do dia 4, recomeçam as atividades do Curso, por meio de videoconferência.

 

O evento teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Cauduro Padin, coordenador da área especial do Curso de Iniciação Funcional, e Silvério Paulo Braccio, representando o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); do consultor jurídico da Bovespa, Luiz Eduardo Martins Ferreira, e do superintendente de operações da Bovespa, Ricardo Pinto Ferreira.

 

               

 

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, ressaltou que não é raro o magistrado encontrar, em sua carreira, problemas relacionados à bolsa de valores e às operações do mercado financeiro. “O objetivo deste evento é proporcionar uma visão estrutural e organizacional do funcionamento da bolsa de valores, de forma a servir de ferramenta e de incentivo à pesquisa, uma vez que se trata de um assunto sempre presente e dinâmico”, ressaltou.

 

          

 

Na seqüência, Luiz Eduardo Martins Ferreira discorreu sobre o funcionamento da Bolsa de Valores de São Paulo, lembrando que é objetivo da instituição promover a aproximação com os profissionais do Direito, o que é operacionado por meio do programa “A Bovespa vai ao Judiciário”. Ele explicou que a bolsa de valores é uma entidade auto-regular, tendo, assim, o poder de estabelecer suas próprias normas, fazer com que sejam cumpridas e punir aqueles que as descumprirem, acrescentando que essa auto-regulação deriva da lei.

 

          

             

Entre os princípios que regem o funcionamento da bolsa, apontou a regra do “minha palavra é o meu contrato” como fundamental: “Tudo na bolsa nasce de um contrato – antes verbal e agora eletrônico –, sendo que a palavra básica é ‘fechado’.” Nesse, contexto, citou como outra regra a garantia de que quem compra e paga receberá sua mercadoria, ainda que o vendedor original não a tenha entregado. “Da mesma forma, quem vendeu e entregou as ações receberá seu pagamento, ainda que o comprador original não tenha cumprido suas obrigações”, complementou.

 

               

 

Destacou, ainda, a garantia da qualidade e da legitimidade da ação comprada e o princípio do “se um quebrar, todos pagam”. “Essa equalização do sistema é importante, pois possibilita que corretoras pequenas possam fechar negócios com as grandes, uma vez que o sistema garante que a operação será honrada”, ressaltou.


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