20/08/08: Curso sobre as alterações da nova legislação processual penal e do Código de Trânsito quanto à alcoolemia
Sérgio Duailibi profere palestra na EPM sobre os efeitos do álcool no comportamento dos motoristas e o funcionamento dos etilômetros |
Pesquisador da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em políticas públicas do álcool e especialista em dependência química, Sérgio Duailibi discorreu sobre as alterações causadas pelo álcool no comportamento dos condutores de veículos e sobre as características e funcionamento dos etilômetros (“bafômetros”). Para ilustrar sua exposição, citou pesquisa da Unifesp, concluída há seis meses, que utilizou etilômetros e questionários para averiguar o impacto do álcool no comportamento de motoristas. O estudo, realizado durante um ano e meio, avaliou cerca de 2.500 motoristas da cidade de São Paulo. “Verificamos que um terço dos pesquisados apresentou algum nível de álcool no sangue e 20% tiveram índice acima do permitido pela legislação anterior (concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas)”, explicou. Ele salientou que, com base em trabalhos da Organização Mundial da Saúde (OMS), sabe-se que os problemas relacionados ao “beber e dirigir” não decorrem dos dependentes crônicos, mas dos bebedores eventuais, que consomem grandes quantidades de álcool de uma vez – especialmente jovens, nos finais de semana. “Essa é uma das razões do limite fixado pela legislação, pois, mesmo com uma concentração baixa (1 a 2 dcg/l), já ocorre diminuição da inibição e da visão periférica, leve falta de coordenação de movimentos e discreta alteração da noção de distância e velocidade. De 3 a 5 dcg/l, soma-se a isso desatenção e restrição do campo visual. Com 6 a 8 dcg/l, ocorre perda de reflexos e de noção dos riscos, além de intolerância às alterações de luminosidade. Com 9 a 15 dcg/l, ocorre desconcentração e dificuldade de coordenação, com prejuízo completo dos reflexos. Acima disso, surge a visão dupla e borrada, e, a partir de 21 dcg/l (embriaguez acentuada), amplificam-se os sintomas até se chegar à inconsciência, falência de órgãos e morte”, explicou, lembrando que a resposta do organismo depende de vários fatores, desde o peso do indivíduo até o uso de medicamentos. O palestrante ressaltou que a nova legislação (Lei 11.705/08) é apenas um dos tipos de políticas públicas relacionadas ao consumo de álcool e que, embora restritiva e regulatória, é bastante eficaz. “O álcool é um problema grave, sujeito às relações de mercado, devendo haver um controle”, afirmou, ponderando que o Brasil está muito atrasado em relação a outros países. “É consenso internacional que o álcool deve ser considerado questão de segurança e de saúde pública e que o governo deve proteger a sociedade dos problemas decorrentes de seu uso, devendo haver compensação social dos danos causados. Também é consenso que deve ser conferida ao álcool a mesma importância dada ao tabaco e às outras drogas, havendo a proibição ou limitação da propaganda”, afirmou.
Nesse contexto, citou as melhores políticas públicas, segundo a OMS: estabelecimento e fiscalização de uma idade mínima legal para compra de bebidas; monopólio governamental das vendas no varejo; restrição dos locais, e dos horários e dias de venda; e a criação de novos impostos para o comércio das bebidas. Entre as ações mais eficazes, destacou o aumento do preço e o controle dos locais de venda e das promoções relacionadas ao consumo de bebida.
Em relação ao “beber e dirigir”, as principais medidas adotadas, internacionalmente, são: redução da concentração de álcool no sangue permitida; utilização de postos de fiscalização de sobriedade; suspensão administrativa da licença de dirigir para os intoxicados; e processos terapêuticos para os bebedores. Sérgio Duailibi salientou que, em alguns países, existe uma diferenciação de tolerância para jovens e motoristas novatos, prática recomendada pela OMS. “A redução da concentração permitida para dirigir tem efeitos na diminuição de acidentes, a longo prazo, com custo-benefício positivo”.
Ao final de sua exposição, Sérgio Duailibi ponderou que o índice de 0%, estabelecido na Lei 11.705/08, não é exagerado, porque a situação atual, no Brasil, é grave e não existem outras políticas públicas relacionadas ao álcool. “Cerca de 40% dos acidentes de trânsito, com morte, estão associados ao consumo de álcool. Do ponto de vista da saúde pública, essa radicalização da lei pode ser sustentada pela necessidade de se atingir a população jovem, que tem menor tolerância ao álcool, uma vez que não temos nenhuma lei de controle do mercado de bebidas alcoólicas e qualquer estabelecimento vende para qualquer um”, concluiu.
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