21/07/08: EPM realiza curso de aperfeiçoamento e vitaliciamento para os juízes aprovados no 177º Concurso de Ingresso na Magistratura
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Nesta segunda-feira, 21 de julho, teve início o primeiro curso de aperfeiçoamento e vitaliciamento da Escola Paulista da Magistratura, voltado para os juízes substitutos aprovados no 177º Concurso de Ingresso na Magistratura. Realizado nos períodos matutino e noturno, o curso é oferecido de forma presencial e por meio de videoconferência, possibilitando aos magistrados que atuam no interior do Estado participarem a partir de unidades do Poder Judiciário ou de outros pontos de acesso à Internet.
A palestra inaugural foi presidida pelo diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, e contou com a participação dos desembargadores Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, vice-diretor da EPM e coordenador dos Cursos de Vitaliciamento; Roque Antonio Mesquita de Oliveira e Carlos Eduardo Cauduro Padin, coordenadores do Curso de Iniciação Funcional da EPM; e Jurandir de Sousa Oliveira; e os juízes Edison Aparecido Brandão, secretário geral da EPM; Fernando Figueiredo Bartoletti, coordenador da área de Informática e da Biblioteca da EPM; e Ricardo Cunha Chimenti, coordenador para Juizados Especiais da EPM.
Dos juízes substitutos, cerca de 80 assistiram ao evento por meio de videoconferência. O restante participou no auditório da Escola, incluindo as juízas Josina Mussua Falcão e Marta Ngueve Daniel Marques, e os procuradores da República adjuntos Pedro Ngola e Teresa Luzendo, da República de Angola, que participarão do Curso de Iniciação Funcional da EPM para os aprovados no 180º Concurso de Ingresso. O curso atende aos novos critérios estabelecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para os fins de vitaliciamento. De acordo com a Resolução nº 2/2007 e com a Instrução Normativa nº 2/2008 da Enfam, para obter o vitaliciamento, os juízes substitutos deverão frequentar, com aproveitamento, cursos de aperfeiçoamento com, no mínimo, 30 horas/aula semestrais ou 60 horas/aula anuais. A avaliação, regulamentada pela Instrução Normativa nº 1/2008, deverá ser feita por disciplina e será expressa mediante os conceitos: “ótimo”, “bom”, “regular” ou “insuficiente”. O resultado final será encaminhado pelas escolas à comissão do concurso do respectivo tribunal, à qual competirá homologá-lo ou não. Pioneirismo
Abrindo os trabalhos, o juiz Edison Aparecido Brandão, coordenador da transmissão, destacou o pioneirismo da Escola, ao realizar um curso de aperfeiçoamento por meio de videoconferência, e lembrou que, apesar de algumas dificuldades iniciais de conexão, o novo sistema já representa a maior rede do País e tem, como meta, atender a 100% dos interessados. “Já temos condições de conectar, simultaneamente, todos os juízes do Estado de São Paulo", ressaltou. Na sequência, o desembargador Rulli Junior também ressaltou o caráter pioneiro do curso e explicou que a programação abrange as alterações do Código de Processo Penal; o sistema dos Juizados Especiais; a organização e funcionamento da Justiça Eleitoral; o Tribunal do Júri; a Lei de Drogas e a organização cartorária. “O curso atende ao requisito da interdisciplinaridade, exigido pela Enfam, e busca discutir as recentes modificações da legislação e outras questões de interesse", afirmou. O diretor da EPM adiantou que o sistema de videoconferência será utilizado, também, para viabilizar a participação dos magistrados em cursos de aperfeiçoamento, válidos para os fins de promoção por merecimento – que deverão ter carga horária mínima de 20 horas/aula semestrais ou 40 horas/aula anuais, de acordo com as exigências da Enfam. "Queremos facilitar a participação de todos nos debates, aproveitando a interatividade que o sistema de videoconferência possibilita. Com isso, alcançaremos maior heterogeneidade nas decisões”, concluiu.
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