28/04/08: Procurador de Justiça francês faz palestra sobre responsabilidade penal dos administradores públicos na EPM

Alain Leroux discorre sobre responsabilidade

penal dos administradores públicos na EPM


 
No dia 24 de abril, o procurador de Justiça Alain Leroux, integrante da Corte de Apelo de Angers (França), proferiu a palestra “Responsabilidade penal dos administradores públicos”. O evento, coordenado pelo desembargador Luiz Roberto Sabbato, foi realizado pela EPM, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, e contou com a presença do diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, e dos desembargadores Heraldo de Oliveira Silva, Alfredo Fanucchi Neto e Luiz Edmundo Marrey Uint; da juíza Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; e dos professores Yves Dolais, vice-presidente de relações internacionais da Universidade de Angers; e Paulo Hamilton Siqueira Júnior, coordenador da Faculdade de Direito da FMU.

          

Inicialmente, Alain Leroux citou a obra “Germinal”, de Émile Zola, publicada em 1885. No livro, é narrado o desabamento de uma mina de carvão, que causa o soterramento de dezenas de operários. Além de não ser responsabilizado pelo acidente, o diretor da mina é nomeado, pouco depois, oficial da Legião de Honra da França. “O romance mostra um fato real, porque, durante muito tempo, era quase impossível responsabilizar o agente público na França. Somente no final do século XX que a questão passou por uma evolução significativa”, recordou, explicando que são considerados agentes públicos os funcionários, não eleitos, que exercem autoridade pública, entre eles: os administradores regionais; os integrantes de corpo técnico, como engenheiros e inspetores, e os integrantes do corpo docente das instituições de ensino.

Ao falar sobre a mudança de paradigma que ocorreu na França, nos últimos anos, recordou um caso clamoroso de utilização de sangue contaminado com o vírus da AIDS, que provocou a morte da quatro pessoas. Embora tenha ocorrido em 1984, o fato só foi divulgado em abril de 1991, provocando forte reação da opinião pública. “A partir dessa ocorrência, foi adotada postura diametralmente oposta pela sociedade e pelo legislador francês. Passou-se a exigir do agente público uma conduta exemplar, não se aceitando mais que sua posição fosse considerada como causa de adequação de sua responsabilidade”, salientou.

 

O palestrante acrescentou que essa mudança faz parte de um movimento amplo do Direito europeu, marcado pelo surgimento de uma jurisdição européia e internacional. “A União Européia influenciou, especialmente, o campo do Direito Mercantil, equiparando o tratamento das empresas públicas e privadas, de forma a evitar que as públicas fossem privilegiadas”, complementou.

             

Alain Leroux explicou que a responsabilidade penal dos administradores públicos pressupõe a existência de uma falta que configure descumprimento de uma obrigação e demonstre intenção. “O elemento intencional tem um papel importante, porque permite estabelecer a diferença entre erro e culpa do agente”, ressaltou.

 

Ele observou que, atualmente, a atribuição da responsabilidade penal é feita com excesso de rigor na França, ponderando que deveria haver uma diminuição desse rigor. “Se a vigilância dos agentes públicos continuar a ser feita com tanta severidade, há o risco de provocarmos uma paralisação da sociedade”, ressaltou, acrescentando, que já existe um movimento, no País, no sentido de se buscar um equilíbrio dessa realidade, de forma a não prejudicar o progresso social.

 

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP