11/04/08: Diretor-geral da Enfam visita a EPM
Diretor da EPM reúne-se com o diretor-geral da Enfam |
Criada pela Emenda Constitucional 45/04, a Enfam é vinculada ao STJ, tendo como objetivos: a definição das diretrizes para a formação e aperfeiçoamento dos magistrados e a autorização e fiscalização dos cursos oficiais para ingresso e formação na carreira, além do fomento de pesquisas e promoção de intercâmbio cultural. A Escola foi instalada no dia 12 de abril de 2007, pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro.
De acordo com o ministro Nilson Naves, a criação da Escola deu ao STJ a missão de contribuir para o aperfeiçoamento da magistratura, atribuição que vem ao encontro da idéia que norteou a criação do próprio Tribunal, que era a de não apenas unificar a jurisprudência, mas de implementar avanços na estrutura da Justiça brasileira. “O objetivo precípuo é a excelência da prestação jurisdicional, mediante o recrutamento de pessoas com verdadeira vocação”, explicou.
Em 2007, a Enfam passou a exigir a realização de curso de formação para ingresso na carreira da magistratura. A exigência consta da Resolução nº 1/2007, que determina que a 2ª fase do concurso de ingresso será feita nas escolas de magistratura. A avaliação, regulamentada pela Instrução Normativa nº 1/2008, deverá ser feita por disciplina e será expressa mediante os conceitos: “ótimo”, “bom”, “regular” ou “insuficiente”. O resultado final será encaminhado pelas escolas à comissão do concurso do respectivo tribunal, à qual competirá homologá-lo ou não.
A Enfam também regulamentou os cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção de magistrados, por meio da Resolução nº 2/2007 e da Instrução Normativa nº 2/2008. De acordo com as novas exigências da Enfam, o curso para vitaliciamento dos juízes substitutos deverá ter, no mínimo, 30 horas/aula, por semestre, ou 60 horas/aula, por ano.
Já para os fins de promoção por merecimento, os magistrados deverão freqüentar, com aproveitamento, curso de aperfeiçoamento com carga horária de, no mínimo, 20 horas/aula semestrais ou 40 horas/aula anuais, por ano em que permanecer em exercício na entrância, para a Justiça Estadual, e no cargo, para a Justiça Federal. |