08/04/08: Daniel Romero Muñoz profere palestra sobre Medicina Legal na EPM

Daniel Romero Muñoz faz palestra sobre Medicina Legal na EPM


 
A palestra “Introdução à Medicina Legal: Perícia Médica”, proferida, no dia 4 de abril, pelo professor Daniel Romero Muñoz (foto), deu continuidade ao “I Curso de Capacitação Especializada em Perícia Médica Judicial”. O curso, promovido, em parceria, pela Escola Paulista da Magistratura e pela Associação Paulista de Medicina (APM), é coordenado pelo desembargador Silvio Marques Neto e pelo professor Mario Jorge Tsuchiya, especialista em Medicina Legal e Medicina do Trabalho.

Em sua exposição, o professor frisou, inicialmente, que, ao fazer perícia médica, o profissional está exercendo a Medicina Legal. “Muitos exercem a Medicina Legal sem saber, porque ainda existe a conotação de que ela só é praticada no necrotério. Isso ocorre porque os alunos não têm uma boa formação nessa área nos cursos de Medicina”, salientou.

 

Nesse sentido, mencionou a afirmação do desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, proferida na palestra inaugural do curso: o perito médico é um profissional do Direito, a serviço da justiça. “A Medicina Legal é uma superposição dos campos do Direito e da Medicina”, explicou, citando a definição do médico-legista e professor Flamínio Fávero (1895-1982): “É a aplicação de conhecimentos médicos e biológicos para a elaboração e execução das leis que deles carecem”. Observou, ainda, que se trata de uma especialidade fundamentalmente prática, que abrange toda a Medicina e extrapola o campo das ciências biológicas. “É a contribuição da Medicina para que haja justiça social”, frisou.

                    

Em seguida, recordou que a Medicina Legal é uma das mais antigas especialidades médicas, tendo, como marco, o “Código de Bamberg” (Alemanha, 1507). “Esse código obrigou os juízes a solicitarem a opinião médica nos casos de erro médico, homicídio e infanticídio”, lembrou. Acrescentou que a atividade da Medicina Legal foi oficializada com a “Constitutio Criminalis Carolina”, de Carlos V (Alemanha, 1532), que estabeleceu, taxativamente, a intervenção de médicos nos casos de lesões, homicídios, suicídios de doentes mentais, parto clandestino, infanticídio, aborto, envenenamento e erros profissionais médicos, entre outros. “A partir da ‘Constituição Carolina’, outros países da Europa passaram a reconhecer a necessidade da participação de médicos em processos”, ressaltou.

 

Daniel Romero Muñoz salientou que esses dois códigos marcaram o nascimento da Medicina Legal como “ciência auxiliar do Direito, devendo atuar nos processos e fornecer provas técnicas de natureza médica para se fazer justiça, ou seja, atuar como atividade médico-pericial”. “A partir daí, passou a ser criada literatura específica, enfocando os procedimentos para a realização da perícia médica, e apareceram as primeiras cátedras de Medicina Legal nas universidades”, explicou, lelmbrando que o primeiro curso de Medicina Legal, no Brasil, surgiu em 1832, no Estado do Rio de Janeiro.

 


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