31/03/08: Começa Curso de Extensão Universitária em Justiça Restaurativa
Começa Curso de Extensão Universitária em Justiça Restaurativa |
Teve início hoje (31/03) o primeiro Curso de Extensão Universitária em Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura. A palestra inaugural, Introdução à Justiça Restaurativa, foi proferida pelo juiz Egberto de Almeida Penido, um dos coordenadores do curso. O outro coordenador, o juiz Eduardo Rezende Melo, também esteve presente. Com cerca de cem alunos matriculados, o curso prossegue até 30 de junho e abordará temas como as práticas restaurativas, princípios da Justiça Restaurativa, sua aplicação e sua integração com o sistema de Justiça e o sistema educacional.
Na aula de hoje, Egberto Penido – responsável pela implementação de um projeto de Justiça Restaurativa no bairro paulista de Heliópolis – falou sobre o contexto de surgimento do novo modelo de Justiça. O movimento em prol do que se convencionou chamar Justiça Restaurativa surgiu na década de 70, em países como EUA, Canadá, Nova Zelândia e Inglaterra, por conta da insatisfação relativa às respostas dadas pelo Direito, principalmente o Penal, às situações de conflito e violência. O aumento da violência e da taxa de encarceramento colocaram em cheque a capacidade que as penalidades têm em cumprir sua função transformadora. “Foi uma promessa não cumprida”, disse Penido.
A qualidade ‘restaurativa’ atribuída à ‘justiça’ diz respeito a um novo modo de se lidar com os conflitos. É restaurativa em contraste com a Justiça tradicional, chamada de ‘retributiva’. O juiz Penido apontou diversas diferenças entre ambos os modelos. Dentre elas, a de que o foco da Justiça retributiva é dado à culpa, quando ocorre um erro (infração ou crime), enquanto na Justiça Restaurativa a preocupação volta-se para as dívidas e obrigações criadas pelo erro. O ofensor, na abordagem restaurativa, é incentivado a reparar o dano que causou de alguma maneira concreta. O sistema penal em vigor dá pouca importância a essa reparação. Preocupa-se mais em oferecer ao infrator uma outra espécie de dano – a pena – como forma de retribuição ao mal causado.
A Justiça Restaurativa traz metodologias calcadas na comunicação, pelas quais vítima e infrator podem ter maior entendimento do porquê da eclosão do conflito. O instrumental restaurativo que vem sendo mais experimentado no Brasil é o círculo restaurativo, um encontro do qual participam a vítima, o ofensor e outras pessoas atingidas direta ou indiretamente pelo conflito, como membros da família de ambos ou pessoas da comunidade. Busca-se chegar a um acordo no qual sejam atendidas as necessidades da vítima (inclusive as de teor emocional) e também as necessidades do ofensor. Estas são tratadas com a devida importância, até para que seja evitada uma possível reincidência no erro. Mas jamais se deixa de lado sua responsabilização. O juiz alerta: “É importante dizer que não se faz terapia durante esse encontro”. |