Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor debate publicidade enganosa e abusiva

O juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães foi o expositor da reunião do último dia 29 do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM, coordenado pelo desembargador Tasso Duarte de Melo e pelo juiz Alexandre David Malfatti. Na oportunidade, foi discutido o tema “Publicidade enganosa e publicidade abusiva – responsabilidade civil no CDC”.

 

Paulo Scartezzini lembrou inicialmente que a atividade publicitária tem respaldo constitucional nos princípios de liberdade de expressão e criação. Também assinalou a principal mudança operada no conceito de publicidade ao longo dos últimos 50 anos: a percepção de que o modo como organiza a informação pode interferir na manifestação de vontade do receptor.

 

“A publicidade passou a ter muito mais o viés informativo para convencer e persuadir. Daí advêm a preocupação do legislador no CDC para evitar que os anunciantes abusem desse poder de convencimento e de persuasão”, observou.

 

Ele traçou uma distinção entre publicidade enganosa e técnicas enganosas de marketing, dando como exemplo deste último gênero o estabelecimento de distância entre as escadas de acesso aos andares nos shoppings, para forçar os clientes a percorrerem o perímetro de outras lojas, a ausência de relógios e luz natural em cassinos para que os jogadores percam a noção do tempo, e o emprego das cores nos produtos, de maneira a vinculá-los a determinadas situações e induzir os consumidores à compra.

 

Também estabeleceu distinção técnica entre termos que são frequentemente tomados como sinônimos: a publicidade (ligada a questões comerciais como divulgação de marcas, produtos ou serviços) e a propaganda (ligada à divulgação de ideias culturais, religiosas, políticas, etc.).

 

Paulo Scartezzini comentou, por outro lado, a regulação infraconstitucional da publicidade e as formas judiciais, extrajudiciais e mista de controle posterior da atividade, citando o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão não-governamental, constituído por publicitários e profissionais de outras áreas. Ele também referiu os princípios que falam da publicidade no CDC, nos artigos 30, 36, 37 e parágrafo único do artigo 36.

 

No âmbito da relação entre publicidade e informação, comentou julgados do STJ sobre publicidade enganosa por falta de informação ao consumidor, citando casos concretos de diminuição de quantidade do produto com manutenção da mesma embalagem, sem a contrapartida da informação, ou informando o fato de maneira insuficiente.

 

ES (texto e fotos)

 


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