Curso de Formação Inicial tem a participação do diretor da EPM e debates sobre violência de gênero, direito possessório e ação civil pública

Os juízes substitutos do 185º Concurso de Ingresso participaram hoje (13) de um encontro com o diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, e de uma discussão sobre violência baseada no gênero no Curso de Formação Inicial. Nos três dias anteriores, foram realizados debates sobre ações possessórias, civil pública e de usucapião.

 

Acompanhado dos magistrados coordenadores do curso, o diretor da EPM saudou os novos juízes com entusiasmo: “sei que vocês formam um grupo muito interessado, e isso nos estimula a trabalhar melhor os conteúdos desse curso. Vocês terão uma contrapartida pela concentração e dedicação às atividades, porque esses contatos com colegas mais experientes vão revelar-se fundamentais para o início da carreira, tanto do ponto de vista da recepção da experiência prática quanto ética, porque é comum entrarmos na carreira sem sabermos as formas de conduta fora do ambiente de trabalho. O curso adquiriu uma concentração prática muito importante”.

 

Antonio Carlos Villen também destacou a criação de um grupo composto por desembargadores e juízes que terá a finalidade de propiciar respaldo e amparo aos juízes substitutos em caso de dúvidas no exercício da função. “Trata-se de um grupo qualificado, cuja atuação será iniciada em breve, e cujos membros sempre estarão dispostos a ajudá-los”, afiançou. Ele também agradeceu o trabalho e o empenho dos juízes coordenadores do curso, “perceptível pela diversificação de atividades, cujo resultado tem sido muito bom”.

 

Violência baseada no gênero

 

A exposição sobre o tema “Violência baseada no gênero e Lei Maria da Penha” foi desenvolvida pela juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves, coordenadora da área de Filosofia e Direitos Humanos da EPM, com a participação da juíza Maria Domitila Prado Manssur Domingos, integrante da coordenação do curso.

 

Camila Gonçalves fez preliminarmente uma abordagem teórico-conceitual de gênero no contexto histórico-cultural e explorou questões do cotidiano da jurisdição. “Para quem trabalha com a Lei Maria da Penha, é importante ter em mente que a situação da mulher em situação de violência doméstica reflete a estrutura social de gênero”. Ela também contextualizou a diferença entre sexo e gênero, esclarecendo que, enquanto o sexo está ligado à biologia do corpo, o gênero, diferentemente, está ligado a uma função e a um papel social desempenhado por homens e mulheres na sociedade.

 

A palestrante lembrou que o conceito de gênero foi introduzido no sistema jurídico brasileiro com a Lei Maria da Penha, quando a normativa definiu a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma conduta baseada nesse elemento. E explicou que esse tratamento jurídico diferente para os gêneros no Brasil só se justifica porque se reconhece uma defasagem sociocultural da mulher nos espaços públicos de trabalho remunerado e de poder. “É essa diferença que justifica uma lei diferente e protetiva para a mulher dentro de um sistema constitucionalmente igualitário”, observou. E aduziu que a dogmática do Direito, no Código Civil, refere sexo como uma categoria que identifica e define o estatuto jurídico da pessoa no sistema.

 

Ela ressaltou a contribuição da teoria do gênero para a situação de desigualdade entre o homem e a mulher ao chamar a atenção para o fato de que a sobrecarga sobre a mulher não é inerente à sua condição natural, e sim resultante da organização de papéis e funções entre o homem e a mulher na sociedade, desde os povos primitivos. “Os contextos de violência deixam muito claro o lugar inferiorizado da mulher na relação do casal. São situações que indicam claramente as posições das pessoas na relação, um lugar de comando e controle exercido pelo homem, a ponto de sentir-se no direito de agredir a mulher, muitas vezes em situação de tolerância feminina”.

 

Camila Gonçalves asseverou que o Brasil assume o combate à violência contra a mulher como uma questão do Estado. Sob este aspecto, lembrou a natureza pública incondicionada da ação penal nos crimes de lesão corporal leve, “que tira da mulher qualquer possibilidade de escolher se ela quer ou não processar o agressor”. E lembrou que a justificativa é que o gênero feminino está inserido na relação afetiva de uma forma tão inferiorizada historicamente que ali se justifica uma assunção pelo Estado da obrigação de resposta à violência. Desta maneira, para o Estado, “o soco que ela recebe sinaliza a reiteração desse lugar inferiorizado feminino nos contextos de violência”.

 

Ações possessórias, civil pública e de usucapião

 

No último dia 10, o juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves discutiu com os magistrados aspectos jurisdicionais das ações possessórias. Um dos aspectos explorados foram os requisitos da posse justa, que não pode ser violenta, clandestina ou precária, conforme preconiza o artigo 1.200 do Código Civil. A exposição teve a participação do juiz Márcio Teixeira Laranjo, integrante da coordenação do curso.

 

A exposição do dia 11 foi dedicada à abordagem do instituto da ação civil pública, feita pelo desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, com a participação dos juízes Ana Rita de Figueiredo Nery e Marcos Pimentel Tamassia, também integrantes da coordenação do curso.

 

No dia 12, o juiz Marcelo Benacchio debateu as modalidades de usucapião. Entre os tópicos abordados, discorreu sobre aspectos sociais, políticos e ideológicos do direito de propriedade. A preleção contou com a participação do juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi, integrante da coordenação do curso.

 

ES (texto e fotos) 


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