26/09/07: José Manoel de Arruda Alvim Netto profere palestra no curso de Direito Processual Civil

Professor Arruda Alvim Netto fala sobre o processo de conhecimento na EPM
 

                 

No dia 25 de setembro, o professor e desembargador aposentado José Manoel de Arruda Alvim Netto proferiu a palestra “Teoria geral do Processo de Conhecimento”. O evento contou com a participação do diretor da EPM, desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, e fez parte da programação do módulo II (“Aspectos fundamentais do processo de conhecimento”) do 4º curso de especialização em Direito Processual Civil da EPM. Em sua exposição, discorreu sobre a evolução do Direito Processual Civil, lembrando as principais alterações efetuadas no processo de conhecimento.

 

Nesse contexto, citou a obra “Acesso à Justiça”, redigida pelo professor Mauro Capeletti, com a colaboração do professor norte-americano Bryant Garth. Trata-se do relatório de um amplo estudo, desenvolvido, em 1970, pela Fundação Ford, que teve a participação de cerca de 100 juristas e resultou em um compêndio de sete volumes. “Esse estudo fez um balanço da insuficiência do Direito Processual Civil e, de certa maneira, do Direito registrado, demonstrando que nada daquilo que existia do Direito registrado após a Segunda Guerra Mundial poderia ficar sem uma revisão de pensamento. Como resultado, passou-se a buscar maior proteção aos direitos difusos e coletivos, foi alterada a noção de segurança jurídica, de certeza no Direito e de segurança sob a ótica da coletividade”, explicou.

 

Outro ponto destacado pelo professor foi a ampliação, no século XX, da possibilidade de interpretação do juiz, obtida por meio da colocação de conceitos abertos em pontos nodais do sistema jurídico. “Quando se percebeu que era socialmente mais conveniente que o juiz tivesse maior poder e responsabilidade, a legislação foi alterada, ofertando ao magistrado conceitos vagos e indeterminados, de maneira que, no caso concreto, é ele quem diz se há ou não boa-fé.”

 

O palestrante também chamou a atenção para a mudança no sentido de acesso ao Poder Judiciário. “No século passado, convivemos com a noção de ‘lesão-restauração de direito’, sendo que a restauração, geralmente, deveria ser pecuniária – no Código Civil francês, por exemplo, era obrigatoriamente pecuniária. Essa noção foi sendo modificada e, já na Constituição Federal brasileira de 1988, passou a se falar em ‘ameaça de lesão de direito’. Com isso, passamos do ‘ilícito da lesão’ para o ‘ilícito do perigo’, ou seja: se, antes, se falava em restaurar uma lesão, agora se fala em abortar ou minimizá-la, o que é socialmente mais interessante”, ressaltou.

 

                    


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