Políticas públicas de proteção à pessoa com deficiência e orçamento são debatidas na EPM

Com a análise do tema “Políticas públicas de proteção à pessoa com deficiência e orçamento”, feita pelo juiz José Maurício Conti, foi concluído no último dia 1º de junho, o  Curso interdisciplinar sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência da EPM. A aula teve a participação da juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves, que coordenou o curso, juntamente com a juíza Maria Regina Junqueira Gaspar Burjakian, e de Luiz Carlos Lopes, coordenador do Programa de prevenção e combate à violência contra pessoas com deficiência, da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

 

Camila Gonçalves explicou preliminarmente a pertinência da discussão do tema: “analisar a parte declaratória de direitos e a estrutura construída pelo Estado para que esses direitos declarados se realizem é fundamental”.

 

Em sua exposição, José Maurício Conti observou que, em várias áreas, entre as quais a do Direito Financeiro, os aspectos financeiros e orçamentários são relevantes e fundamentais para a realização e concretização das políticas relacionadas à proteção às pessoas com deficiência. “O Estado, como responsável por atender as necessidades públicas tem uma forma de organização que vai acabar impactando na concretização de todas as políticas públicas”.

 

Ele discorreu sobre os aspectos essenciais da organização do Estado que afetam a concretização das políticas públicas, entre os quais o regime de separação de poderes e a necessidade de coordenação entre os poderes, lembrando que a maioria das políticas públicas acabam se concretizando essencialmente com o Poder Executivo. Também lembrou que algumas dessas políticas públicas demandam intensa participação do Poder Judiciário para sua concretização, posto que ele “atua não só na sua função jurisdicional interferindo por meio de suas decisões como participa da própria gestão. São os casos em que a interferência entre os poderes e a necessidade de coordenação é maior”.

 

O palestrante citou os dois casos reputados mais relevantes, que são os da Infância e Juventude e o da administração penitenciária. “Nesses dois casos, o que se observa é uma intensa interpenetração dos poderes na concretização das políticas públicas”.

 

No caso das políticas para as pessoas com deficiência, ele apontou o Poder Executivo como o principal ator, sem afastar a necessidade de coordenação dos outros poderes.

 

Também mencionou como relevante para a proteção às pessoas com deficiência a organização federativa e setorial do Estado brasileiro, “que faz com que  a concretização das políticas públicas dependa da ação conjunta e coordenada dos vários entes da federação, por ser área de competência comum, dependente de um federalismo cooperativo, nem fácil nem simples, porque são entes autônomos e independentes”.

 

Ele apontou como mais complexa que a organização do Estado a organização setorial, explicando que a administração pública organiza-se por setores, que não correspondem necessariamente a determinadas políticas públicas, como é o caso específico da proteção às pessoas com deficiência, em que se observa uma multiplicidade setorial da administração para atender a uma determinada finalidade. Para o atendimento dessa política pública específica, estão inter-relacionadas as áreas de saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento urbano.

 

"Ainda que seja um ente federado governado de maneira uniforme por um gestor, ele se separa em vários órgãos da administração, criando uma obrigação que esses órgãos se coordenem entre si para poder cumprir aquela determinada política pública”, observou o palestrante.

 

José Maurício Conti também falou sobre o aspecto legislativo: “as políticas públicas acabam tendo que refletir de alguma forma nas leis orçamentárias, pois elas trazem a previsão de arrecadação e definem as despesas de uma maneira absolutamente precisa. Tudo que o ente federado faz tem que estar materializado e especificado de alguma forma nas leis orçamentárias, porque não se permite qualquer tipo de gasto público sem autorização legal”.

 

O expositor destacou ainda o direito à inclusão social, ponderando que este é o grande direito das pessoas com deficiência, e que são os chamados “direitos de segunda geração”, porque exigem prestações positivas do Estado, consistentes em atos para que se tornem efetivos. “Esses são os direitos que mais afetam o aspecto financeiro, porque exigem recursos para se concretizarem. E isso fica claro pelo artigo 227, § 1º, inciso II da Constituição Federal, quando diz que o Estado deve promover a ‘criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação’”, frisou.

 

ES (texto e fotos)

 


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