03/04/07: EPM promove videoconferência sobre a nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais

Marco Antonio Botto Muscari profere palestra em videoconferência para 46 comarcas do Estado


 

                              

A Lei 11.382/06 (nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais) foi tema de palestra, em 2 de abril, proferida por Marco Antonio Botto Muscari, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça. O evento, transmitido por meio de videoconferência, teve a participação de 217 magistrados, distribuídos em 46 comarcas do Estado de São Paulo. Desta vez, os juízes que freqüentam o Curso de Iniciação Funcional promovido pela EPM puderam acompanhar o evento no auditório da Escola. Outro diferencial foi possibilidade de os juízes deliberarem, por e-mail, sobre teses apresentadas durante a transmissão (veja as teses aprovadas no final da página).

 

O evento, realizado em conjunto pela EPM e pela Rede do Saber, foi presidido pelo diretor e pelo vice-diretor da EPM, desembargadores Marcus Vinicius dos Santos Andrade e Antonio Rulli Junior, e teve a participação, no estúdio da Rede do Saber, do vice-presidente da Apamagis, desembargador Henrique Nelson Calandra, e dos juízes Edison Aparecido Brandão e Fernando Figueiredo Bartoletti, assistente e assistente adjunto da vice-diretoria para assuntos da Sociedade da Informação da EPM, que coordenaram a videoconferência. No auditório da Escola, o juiz Tércio Pires foi o interlocutor da transmissão para os juízes substitutos, que puderam fazer perguntas por e-mail.

Em sua exposição, Marco Antonio Botto Muscari ressaltou que é preciso abandonar o mito de que basta mudar uma lei para resolver os problemas: “Embora as Leis 11. 232/05 e 11.382/06 sejam melhores do que as leis anteriores, muito mais do que mudar as leis, precisamos, fundamentalmente, mudar nossa mentalidade”, ponderou.

O palestrante conclamou os juízes a refletirem sobre as melhores formas de se extrair das novas leis todos os benefícios que elas são capazes de proporcionar. “Se nós seguirmos aquela orientação de que pouco mudou, que as mudanças são, sobretudo, terminológicas, continuaremos trabalhando com um processo civil que não leva a nada. É sempre importante lembrar que, pelo prisma do consumidor da Justiça, aquele que paga seus tributos e sustenta o Judiciário, o processo de execução é mais importante do que o processo de conhecimento, e é dele que devemos cuidar com mais atenção”, salientou.

  

Confira, abaixo, as teses relativas à Lei 11.382/06 aprovadas, por maioria de votos, pelos magistrados do Estado de São Paulo:

 

 

TESE 1 - O Magistrado deve, “ex officio”, já no despacho inicial, determinar a intimação do executado para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens.

 

TESE 2 - Feita a averbação premonitória, havendo mais tarde a penhora do mesmo bem, não é imprescindível nova averbação.

 

TESE 3 - A alienação por iniciativa particular não precisa ser feita, no mínimo, pelo valor da avaliação.

 

TESE 4 - É admissível averbação premonitória no cumprimento de sentença.

 

TESE 5 - Não se aplica a presunção de veracidade, oriunda da revelia, nos embargos à execução.

 

TESE 6 - Não se aplicam à penhora, para pagamento de prestação alimentícia, as hipóteses de impenhorabilidade previstas nos incisos do artigo 649 do Código de Processo Civil ou em legislação especial.

 

 

 


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