Em breve, os magistrados do Estado de São Paulo terão acesso às palestras promovidas pela Escola Paulista da Magistratura no formato de videocast, arquivo compactado de áudio e vídeo, que poderá ser gravado em um simples pen-drive (unidade portátil de armazenamento de dados).
Os conteúdos serão oferecidos oportunamente pela EPM, por meio de sua coordenadoria da Sociedade da Informação. Inicialmente, foi disponibilizada, para os juízes que freqüentam o Curso de Iniciação Funcional da EPM, a palestra "Análise da Lei 11.280”, proferida pelo desembargador José Manoel Arruda Alvim Netto, em 23 de outubro de 2006, durante o 1º curso de extensão universitária “Reforma Processual Civil”.
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A produção dos videocasts foi viabilizada por meio de um projeto desenvolvido pelo juiz Edison Aparecido Brandão (foto), assistente da vice-diretoria da EPM para assuntos da Sociedade da Informação, que visa facilitar o acesso dos magistrados aos cursos e eventos da EPM, bem como recuperar a produção técnico-jurídica da Escola, que inclui um enorme acervo de palestras em vídeo e áudio e apenas em áudio. Tais palestras, que versam sobre os mais diversos temas do Direito, são proferidas por renomados professores e juristas.
De acordo com o juiz Edison Brandão, a mera gravação das palestras em formatos de difícil reprodução como, por exemplo, fitas DAT, não se prestavam à divulgação do material, ensejando que os eventos realizados pela Escola fossem proveitosos apenas para quem participou diretamente das aulas, cursos e palestras. Daí surgiu a necessidade de se encontrar um meio hábil de recuperar todo o acervo e de sistematizar a produção de novos materiais, possibilitando sua divulgação. “Todos já estão acostumados ao podcast, arquivo de áudio que pode ser reproduzido on-line pela Internet, ou baixado e, posteriormente, tocado em MP3 players, I-pods, etc... O videocast, por sua vez, reproduzem, além do áudio, também o vídeo, tornando facílima reprodução de todo o material da EPM”, ressaltou o magistrado.
Ele explicou que, devido ao tempo de duração das palestras, a mera disponibilização na Internet não era o meio mais indicado de divulgação. “Se a palestra fosse transmitida ao vivo, estaria sujeita a interrupções e demora e, se fosse disponibilizada para download, teríamos arquivos enormes para velocidades ainda não significativas de banda larga”, explicou o juiz, ressaltando que a compactação dos arquivos deixou na íntegra a qualidade do áudio das palestras e, em muito boa qualidade o vídeo.
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